Pacote de contenção do STF volta à pauta da CCJ da Câmara
Deputados vão analisar Emendas que limitam hipóteses de decisões monocráticas e projetos de lei que ampliam crime de responsabilidade no STF
O pacote de medidas para conter o ímpeto dos ministros do STF voltará nesta quarta-feira, 9, à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O pacotão anti-STF é composto pelas PECs 8/2021 e 28/2024, além dos PLs 658/2022 e 4754/2016. As propostas entraram na pauta após o Supremo impor várias derrotas ao Poder Legislativo antes da eleição.
O que prevê a PEC que limita os poderes no STF?
A PEC 8/2021 foi apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). O texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei.
Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância). Senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista.
Já a PEC 28/2024 permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal.
Conforme o texto, se o Congresso considerar que o Supremo ultrapassou o exercício adequado de sua função constitucional, deputados e senadores poderão sustar a decisão por meio do voto de 2/3 dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.
O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros.
“A regra proposta, sustar decisão do Supremo Tribunal Federal por uma das casas legislativas, apenas alonga regra constitucional já prevista, com a possiblidade de o Supremo sustar deliberação da casa legislativa, o que bem pondera núcleo essencial da separação de Poderes”, argumenta o deputado autor da proposta, Reinhold Stephanes (PSD-PR), na proposta.
Pacote de contenção do STF também amplia hipóteses de crime de responsabilidade
Já o PL 658/2022, abre nova possibilidade para abertura de processo de impeachment sobre a atuação de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Pelo texto, do deputado Eduardo Martins (PL-PR), passa a ser crime de responsabilidade manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. E ainda manifestar juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros Poderes da República, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Para o parlamentar, o texto visa “preservar a necessária imparcialidade do STF”.
Por fim, o PL 4754/2016 afirma que é crime de responsabilidade de ministros do STF a “usurpação de competência do Poder Legislativo”. O texto é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e, segundo ele, a proposta tem como objetivo conter o chamado “ativismo judicial”.
“Este ativismo, se aceito como doutrina pela comunidade jurídica, fará com que o Poder Judiciário possa usurpar a competência legislativa do Congresso. Não existem atualmente, por outro lado, normas jurídicas que estabeleçam como, diante desta eventualidade, esta casa poderia zelar pela preservação de suas competências”, declara Cavalcante na proposta.
Com informações da Agência Câmara
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