Justiça nega pedido de prisão de Marçal
TRE-SP determinou suspensão de perfil no Instagram por 48 horas após candidato divulgar laudo falso contra Boulos
A Justiça Eleitoral retirou neste sábado, 5, o sigilo do processo da notícia-crime apresentada por Guilherme Boulos (PSOL) com pedido de prisão de Pablo Marçal (PRTB).
O juiz Rodrigo Capez, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), negou a prisão para garantia da ordem pública e determinou a suspensão do perfil do candidato no Instagram por 48 horas.
Em sua decisão, Capez afirmou que “a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria não autorizam, isoladamente, a imposição de qualquer medida cautelar”.
“Na espécie, encontra-se presente o requisito da garantia da ordem pública para o deferimento de medida cautelar diversa da prisão, qual seja, a decretação da indisponibilidade da conta @pablomarcalporsp da rede social Instagram, com fundamento no art. 319, II, do Código de Processo Penal.”
A Polícia Federal abriu um inquérito para investigar o laudo falso usado por Marçal para acusar Boulos de uso de drogas. Os peritos federais já analisam o documento divulgado pelo candidato.
Dono de clínica foi condenado por falsificação
O biomédico Luiz Teixeira da Silva Junior, proprietário da clínica responsável pelo receituário apresentado por Marçal, foi condenado em 2021 por usar documentos falsos para obter o registro profissional de médico.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Teixeira Júnior apresentou ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul um diploma de graduação em medicina e uma ata de colação de grau falsos supostamente emitidos pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos. A instituição nega que ele tenha sido aluno do curso.
O fato de a faculdade ter sido renomeada como Centro Universitário Serra dos Órgãos foi outro elemento que indicou tratar-se de um documento falsificado. Ele teria pagado R$ 27 mil aos falsificadores.
Luiz Teixeira da Silva Júnior foi sentenciado a 2 anos e quatro meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação, mas a substituiu por uma pena restritiva de direitos.
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