Deputado quer cancelar título de cidadão baiano dado a Almeida
"Entendo ser inapropriada a manutenção desta honraria", argumentou Capitão Alden (PL-BA)
O deputado Capitão Alden (PL-BA) solicitou à Assembleia Legislativa da Bahia o cancelamento do título de “cidadão baiano” concedido ao ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio de Almeida. Almeida, que deixou o cargo após ser alvo de denúncias de assédio sexual.
“Diante das acusações que pairam sobre o ex-ministro Silvio Almeida, entendo ser inapropriada a manutenção desta honraria, uma vez que a imagem e os valores de nossos cidadãos e cidadãs devem ser resguardados e protegidos”, justificou o parlamentar, por meio de ofício.
O parlamentar acredita que o escândalo não teve a repercussão merecida devido a interesses ideológicos que abafaram o caso. “Como é ministro do Lula, cadê as feministas esquerdistas gritando? Todas caladas”, afirmou em declaração a O Antagonista.
A queda do ministro
Após denúncias sobre supostos casos de assédio sexual e moral, Silvio Almeida foi exonerado no início da noite da sexta-feira, 6, do Ministério dos Direitos Humanos. A decisão ocorreu após reunião ocorrida no Palácio do Planalto com o presidente Lula.
Antes de tomar uma decisão, o presidente também conversou com os ministros da Justiça, Ricardo Lewandowski, com o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, e com o ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Carvalho. A ministra Anielle Franco – Igualdade Racial – e pivô da crise também foi ouvida.
Como mostramos, a ONG Me Too Brasil informou ter recebido denúncias contra Almeida sobre casos de assédio sexual. Uma das vítimas, segundo o Metrópoles, seria a ministra de Igualdade Racial. Nesta sexta-feira, O Antagonista revelou com exclusividade que servidores foram coagidos a assinar um manifesto em defesa do ministro, o que se configuraria assédio moral.
Em resposta, o ministro negou as acusações. Em um primeiro momento, disse que as denúncias não passavam de uma “campanha” para afetar a sua imagem “enquanto homem negro em posição de destaque no Poder Público”. “As falsas acusações, conforme definido no artigo 339 do Código Penal, configuram ‘denunciação caluniosa’. Tais difamações não encontrarão par com a realidade”, declarou Almeida.
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