Senado vai debater impacto econômico da suspensão do X
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou requerimento para promover audiência pública sobre o tema. Autor é o senador Sérgio Moro (União-SC).
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vai discutir, em audiência pública, os impactos econômicos da decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender a rede social X e bloquear as contas da Starlink no Brasil. Nesta terça-feira, 3, o colegiado aprovou um requerimento do senador Sergio Moro (União-PR), mas ainda não definiu a data do encontro.
Moro argumenta que a proibição do uso da rede social pode gerar impactos financeiros para cidadãos e empresas, causando insegurança jurídica e afetando mais de 22 milhões de pessoas.
O senador sugeriu a participação de um representante da Starlink no Brasil, de um representante da Câmara de Comércio Brasil-EUA e do escritor e colunista da revista Veja, Fernando Schuler.
O requerimento foi subscrito pelas senadoras Tereza Cristina (PP-MS) e Damares Alves (Republicanos-DF).
Colegiado
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu referendar a decisão do ministro Alexandre de Moraes a manter a suspensão das atividades do X no Brasil.
Além de Moraes, votaram para reafirmar a decisão do relator do inquérito das fake news na íntegra os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux também acompanhou o mérito, mas estabeleceu algumas ressalvas.
Ao referendar a própria decisão, Moraes também se manifestou por manter a multa de 50 mil reais para usuários que tentarem burlar a decisão com “subterfúgios tecnológicos”, como o uso de VPN. A decisão também foi reafirmada, até agora, pelos demais integrantes da 1ª Turma.
Fux, no entanto, não concordou com esse trecho da decisão. Para ele, essa determinação deve ser limitada apenas às pessoas diretamente relacionadas à manifestação de Moraes (como Elon Musk, ou investigados nos inquéritos da fake news) e às pessoas que usam a plataforma para manifestações de “racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.
Essa decisão, no entanto, não cabe recurso no plenário do STF. Agora, os advogados do X podem, no máximo, apresentar um embargo declaratório à decisão, que é um recurso sem caráter infringente.
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