OAB pede que Moraes revise multa por uso de VPN para acesso ao X
Conselho Federal da OAB afirma que decisão do ministro do STF representa “grave afronta aos direitos fundamentais” expressos na Constituição
A OAB solicitou que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (foto), reconsidere a decisão que estabelece multa de 50 mil reais a usuários que tentarem acessar o X com VPN (rede virtual privada).
Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a decisão do ministro viola o princípio da legalidade e representa “grave afronta aos direitos fundamentais” expressos na Constituição.
“A aplicação da multa diária no valor de R$ 50 mil às pessoas naturais e jurídicas de forma ampla e generalizada representa grave afronta aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”, diz trecho do pedido.
“O princípio do devido processo legal garante a todos o direito de serem tratados de forma justa e equitativa em qualquer procedimento que possa resultar em sanção. A imposição de multas, por si só, configura uma sanção e, portanto, deve sempre estar amparada em um processo legal que assegure ao indivíduo o direito à ampla defesa, ao contraditório e à total compreensão da motivação da decisão condenatória”, acrescenta.
No pedido, a OAB afirma ainda que Moraes promoveu uma “proibição genérica e indeterminada”.
“Uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito e nem prever a punição correspondente.”
Como mostramos, Moraes determinou a aplicação de multa diária de 50 mil reais a quem utilizar VPNs para continuar utilizando o X no Brasil.
O VPN permite navegar de maneira oculta sem que o provedor de acesso saiba de qual país está sendo feita a conexão. A ferramenta poderia servir para burlar a decisão do ministro, que proibiu o uso do X no território brasileiro.
O recuo de Moraes
Além de determinar multa para usuários que tentarem utilizar o X, Moraes havia ordenado que Google e Apple bloqueassem o download de aplicativos de VPN em suas lojas virtuais.
O magistrado voltou atrás em parte da decisão para evitar “eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas”, mas manteve a aplicação de multas a usuários que tentarem driblar a decisão.
“Em face, porém, do caráter cautelar da decisão e da possibilidade da própria empresa ‘X BRASIL INTERNET LTDA.’ ou de ELON MUSK, ao serem intimados, efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, SUSPENDO A EXECUÇÃO DO REFERIDO ITEM ‘2’, até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas.”
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