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CCJ da Câmara manda mais um recado ao Supremo

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 28.08.2024 21:23 comentários
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CCJ da Câmara manda mais um recado ao Supremo

Foi aprovado projeto de lei que limita a aplicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)

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CCJ da Câmara manda mais um recado ao Supremo
Foto: Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 28, o projeto de lei que limita a aplicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi relatada pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC).

Na prática, o projeto determina que não pode ser alvo de ADO qualquer matéria que tenha tramitado no Congresso Nacional nos últimos cinco anos, independentemente da fase ou da Casa Legislativa (Câmara dos Deputados ou Senado Federal). A proposta também proíbe que o Supremo Tribunal Federal avance sobre temas não tratados pelo Congresso.

“Por que cargas d’água o STF quer mandar que esse Poder Legislativo tome uma decisão que ele não quer tomar? […] Cada poder tem sua atribuição, cada macaco no seu galho”, disse o relator da matéria.

Segundo Marques, “é imprescindível não confundir omissão legislativa com a escolha consciente do legislador de não abordar ou reconhecer determinado tema por meio da legislação. [Isso] não pode ser suprido pelo Judiciário sem ferir os princípios de separação de poderes e legalidade”.

A presidente do colegiado, deputada Caroline de Toni (PL-SC), afirmou que a medida é “uma resposta à crescente utilização dessa ferramenta jurídica, que, embora importante, pode trazer riscos ao equilíbrio entre os poderes se usada de maneira inadequada ou excessiva”.

A aprovação do projeto desbancou a base governista, que tentou argumentar que o projeto prejudica a imagem do Congresso Nacional. A CCJ protagoniza mais um capítulo de enfrentamento às ações da Suprema Corte, após a suspensão de emendas impositivas por decisões monocráticas do ministro Flávio Dino.

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