Ex-ministro do STF: suspensão das redes de Marçal é “medida extravagante”
Marco Aurélio Mello declarou ao programa Meio-Dia em Brasília que medida não coaduna com o Estado Democrático de Direito: “Liberdade deve ser o lema”
Em entrevista exclusiva ao programa Meio-Dia em Brasília, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello criticou a decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada à suspensão das redes sociais do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB).
Para ele, a Justiça Eleitoral não deveria ter determinado a suspensão dos perfis do candidato. No entanto, ele ressaltou que uma eventual discussão sobre crime eleitoral deveria ocorrer em um outro momento, provavelmente por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
“Liberdade deve ser o lema. Agora, no campo eleitoral, considerada a prática de atos, quer por candidato, quer por detentor de mandato, quer por partido político, nós temos consequências. Consequências quanto a um futuro registro. Antecipadamente, não pode ter providências extravagantes como a retirada de uma certa pessoa da própria internet e da utilização de uma plataforma qualquer”, disse o ex-ministro que foi presidente do TSE em três oportunidades.
“Isso [suspensão do perfil] não é harmônico, isso não é sadio com o estado democrático de direito, com um estado organizado. Agora, se houver um desvio de conduta na fase de candidatura, na fase eleitoral propriamente dita, que aquele que haja cometido desvio de conduta responda e responda de acordo com o figurino legal”, declarou ele.
Como foi a decisão contra Pablo Marçal?
Como mostramos no final de semana, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu uma liminar solicitada pelo PSB, partido de Tabata Amaral, e determinou a suspensão das contas nas redes sociais de Pablo Marçal.
“Para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do ‘campeonato’, defiro o pedido de liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil”, afirmou o juiz em sua decisão.
Com a liminar, deverão ser suspensos os perfis no Instagram, YouTube, TikTok e o site da campanha.
Marçal também está proibido de monetizar os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal como candidato a prefeito de São Paulo.
Os cortes são trechos de entrevistas, debates e outras participações do candidato publicados nas redes sociais. Marçal é conhecido por promover “competições” de cortes com a remuneração de seguidores.
A acusação do PSB é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.
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