Inscrição do DET para o Microempreendedor (MEI): descubra para que serve
Inscrição do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é obrigatória para Microempreendedores Individuais.
Desde 1º de agosto de 2024, a inscrição no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) tornou-se obrigatória para microempreendedores individuais (MEIs) e todas as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho.
Esta medida é válida independentemente de haver funcionários registrados nas empresas.
Aqueles que perderam o prazo para a inscrição ainda podem atualizar o sistema para evitar multas futuras.
Tal obrigatoriedade visa simplificar e agilizar a comunicação entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os empregadores.
O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?
O DET é uma plataforma online que facilita o contato entre o MTE e as empresas, permitindo que notificações, intimações e decisões administrativas sejam recebidas diretamente pela plataforma.
Com isso, espera-se uma maior eficiência no cumprimento das obrigações trabalhistas.
DET: obrigatório para MEI?
Sim, a inscrição no DET passou a ser obrigatória para MEI e todos os empregadores sujeitos à inspeção do trabalho.
Este sistema automatiza o cadastro de todos os CPFs e CNPJs, sendo necessário que os usuários atualizem suas informações de contato para garantir a recepção das comunicações importantes.
Quais as consequências de não atualizar o cadastro no DET?
De acordo com Andréia Jesus, conselheira e integrante da Comissão de Normas Técnicas da Área Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), a falta de atualização no DET pode acarretar problemas.
Embora não haja uma multa específica pela não atualização, o empregador corre o risco de não receber notificações importantes, o que pode resultar em autuações e multas.
Procedimento para Atualização do DET
Para aqueles que ainda não atualizaram seu cadastro, siga os passos abaixo:
- Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br;
- Faça o login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro;
- Certifique-se de que acessou o DET na conta CNPJ. Se necessário, clique em “Trocar Perfil” no canto superior direito;
- Atualize os dados cadastrais, como nome, e-mail e telefone.
Instrução Adicional e Advertência
O empregador notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e que não responder pode ser penalizado conforme o art. 630 § 6º da CLT, descreve Andréia Jesus.
Nestes casos, a multa é aplicada devido ao não atendimento de uma notificação da Inspeção do Trabalho.
Benefícios da inscrição no DET
A adesão ao DET não só evita possíveis penalidades mas também oferece uma série de vantagens:
- Eficiência na comunicação: Notificações e intimações são recebidas de maneira rápida e segura.
- Centralização das informações: Todos os dados e comunicações relevantes ficam centralizados em uma única plataforma.
- Facilidade de acesso: O acesso ao sistema é simples, via login único do governo.
- Adequação legal: Cumprimento das exigências da legislação trabalhista vigente.
Portanto, MEIs e demais empregadores devem estar atentos às suas obrigações e garantir que seus dados cadastrais no DET estejam sempre atualizados.
Boas práticas na gestão das obrigações trabalhistas são cruciais para evitar transtornos e assegurar a conformidade com a legislação.
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