Lei isenta operações de FGTS de tributos Federais
Lei Isenta operações de FGTS de tributos Federais.
Recentemente, têm circulado nas redes sociais algumas informações incorretas sobre um suposto desconto aplicado aos saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Esses rumores, entretanto, não procedem e geram preocupação desnecessária entre os trabalhadores brasileiros.
Esses conteúdos falsos alegam que o Governo Federal editou um decreto inexistente que iria tributar os saques de FGTS realizados por trabalhadores no momento da demissão.
Além disso, há falsas alegações de um desconto sobre a poupança popular.
FGTS continua isento de Tributos Federais
A legislação vigente, especificada pela lei 8036/1990, é clara ao indicar que as operações vinculadas ao FGTS são isentas de tributos federais.
No artigo 28 desta lei, lê-se: “São isentos de tributos federais os atos e operações necessários à aplicação desta lei, quando praticados pela Caixa Econômica Federal, pelos trabalhadores e seus dependentes ou sucessores, pelos empregadores e pelos estabelecimentos bancários”.
Essa isenção é aplicável tanto aos trabalhadores titulares das contas de FGTS quanto aos seus sucessores, conforme especificado no parágrafo único do dispositivo legal.
Como vai funcionar a distribuição dos lucros do FGTS?
Em 2023, o FGTS registrou seu maior lucro histórico, totalizando 23,4 bilhões de reais.
Desse montante, 65% (ou 15,2 bilhões de reais) estão sendo distribuídos entre os trabalhadores que tinham saldo até 31 de dezembro de 2023.
Os restantes 8,2 bilhões de reais serão mantidos como reserva técnica para cobrir possíveis deficiências na correção anual.
A distribuição dos lucros beneficiará um total de 130,8 milhões de trabalhadores, cujas contas somam 564,2 bilhões de reais em saldo.
Os depósitos estão previstos para serem realizados até 31 de agosto de 2024 pela Caixa Econômica Federal.
O que fazer para acessar o FGTS?
Para acessar o saldo do FGTS, o trabalhador pode utilizar o app FGTS ou os sistemas digitais de atendimento disponíveis na Caixa Econômica Federal, como o internet banking.
Em caso de dúvidas adicionais, as agências da Caixa e o site oficial do FGTS estão prontos para fornecer informações úteis.
Desconto na poupança: realidade ou ficção?
A desinformação sobre um desconto na poupança é uma referência enganosa ao confisco realizado em 1990.
Naquela ocasião, o governo aplicou medidas duras para combater a inflação, confiscando temporariamente os valores excedentes a 50 mil cruzeiros em contas poupadoras.
- O confisco de 1990 limitou cada conta a um montante equivalente a R$ 13.323,18, atualizado pelo IPCA.
- Os valores acima desse limite foram retidos no Banco Central durante 18 meses e restituídos em parcelas.
Desde então, para evitar novos confiscos, foi promulgada a Emenda Constitucional 32 em 2001.
Esta emenda modificou o artigo 62 da Constituição Brasileira, proibindo expressamente qualquer medida provisória que verse sobre a detenção ou sequestro de bens, poupanças populares ou outros ativos financeiros.
Assim, a legislação atual protege os cidadãos de medidas como a ocorrida em 1990, garantindo a segurança dos ativos financeiros e afastando temores de um novo confisco.
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