Voepass recebe pedidos de reembolso após acidente
Após o acidente aéreo da Voepass, consumidores relatam insegurança e enfrentam desafios para cancelar passagens e obter reembolso
Consumidores que adquiriram passagens para voos da Voepass têm enfrentado grandes dificuldades para cancelar suas viagens e obter o reembolso integral ou uma realocação em voos de outras companhias. Nos últimos dias, órgãos de defesa do consumidor e plataformas especializadas, como o Reclame Aqui, receberam um número crescente de queixas sobre a situação.
Na plataforma Reclame Aqui, é comum encontrar relatos de consumidores que compraram passagens pela Latam, mas descobriram posteriormente que os voos seriam operados pela Voepass. Devido a essa situação, muitos clientes solicitaram a realocação para voos operados por outras companhias aéreas, citando a falta de clareza na comunicação sobre o operador real do voo.
A insegurança entre os passageiros aumentou significativamente após o acidente aéreo ocorrido na última sexta-feira, 9, que resultou na morte de 62 pessoas a bordo de uma aeronave da Voepass. Desde então, muitos consumidores têm expressado medo de voar e inúmeras dúvidas sobre seus direitos diante dessa situação delicada.
Certificação e segurança na aviação civil
Roberta Andreolli, presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da OAB-SP, ressalta que todas as companhias aéreas que operam no Brasil passam por rigorosos processos de certificação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “A Anac tem como diretriz principal garantir a segurança de voo. Para que uma aeronave seja autorizada a operar, ela passa por inspeções minuciosas e manutenção programada e eventual, quando necessário”, afirmou Andreolli.
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, em resposta às preocupações dos consumidores, a Anac publicou uma nota na quarta-feira, 14, reiterando que a aviação brasileira segue os mais altos padrões de segurança internacionais. A agência assegura que todas as empresas aéreas são constantemente monitoradas e fiscalizadas, garantindo a segurança dos passageiros.
No entanto, Andreolli alerta que o simples medo de voar, sem uma situação de risco comprovada, não justifica o cancelamento de passagens ou o reembolso integral. O Procon-SP também reforça que o receio de acidentes não é considerado uma justificativa válida para a devolução do valor pago. “Os consumidores devem estar cientes de que, em caso de desistência do voo, os custos podem ser de sua responsabilidade”, explica Andreolli.
Direito de cancelamento e reembolso
O Procon-SP orienta que o direito de arrependimento, garantido por lei para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, pode ser aplicado em até sete dias após a compra do bilhete. Dentro desse prazo, o consumidor pode cancelar a passagem e solicitar reembolso sem precisar apresentar justificativa. Após esse período, entretanto, a desistência pode acarretar penalidades, como multas e outras taxas.
Em 2024, até o dia do acidente, o Reclame Aqui registrou 577 queixas relacionadas à Voepass, um aumento em relação ao ano anterior, que totalizou 520 reclamações. Os problemas mais comuns relatados foram o cancelamento de voos, qualidade do serviço e dificuldades para obter reembolsos. O Procon-SP também recebeu um aumento nas queixas sobre a Voepass, com 48 registros entre janeiro e agosto de 2024, superando as 45 queixas recebidas em todo o ano anterior.
A Latam, em nota, afirmou que a prática de compartilhar voos com outras companhias é comum e legal, e que a responsabilidade pela operação do voo é inteiramente da companhia que realiza o serviço. A Voepass, por sua vez, assegurou que está comprometida em atender às expectativas dos clientes e que trabalha continuamente para aprimorar seus serviços.
Com informações da TV Brasil.
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