O “erro simples” de R$ 22 milhões na declaração de Marçal
O ex-coach omitiu uma empresa e informou valores menores no capital de outras duas ao declarar seu patrimônio à Justiça Eleitoral
O ex-coach e candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) omitiu uma empresa e informou valores menores no capital de outras duas ao declarar seu patrimônio à Justiça Eleitoral.
Na declaração enviada ao TSE em 7 de agosto, o empresário informou ter um patrimônio de 193,5 milhões de reais. Contudo, se forem adicionadas as omissões, o valor dos bens dele seria superior a 215 milhões de reais.
Ao Uol, Marçal tentou minimizar a questão, dizendo se tratar de “um erro simples, coisa de contador” e que sua equipe de advogados já está preparando retificação para enviar ao TSE.
O “erro simples” do contador de Marçal
As omissões do ex-coach ao TSE somam 22,22 milhões de reais.
Elas englobam a redução dos valores declarados da Marçal Participações LTDA, sobre a qual ele informou deter 90% da companhia, no valor de 450 mil reais, e da Marçal Holding LTDA, que declarou ter uma participação de 50%, no valor de 250 mil reais.
Na Receita Federal, no entanto, consta que o capital social da Marçal Participações é de 2.839.417 reais, o que dá ao candidato do PRTB uma participação de 2.555.475 reais.
Já a Marçal Holding é avaliada na Receita em 39.743.183 reais. Como o ex-coach detém metade da empresa, o valor de sua participação seria de 19.871.591 reais.
A empresa não declarada
Além das duas empresas declaradas com valores menores, o candidato não declarou ter sociedade na Flat Participações, do setor imobiliário.
A companhia, da qual detém 50% das cotas, vale pelo menos 1 milhão de reais, configurando uma omissão de 500 mil reais.
A outra metade da Flat Participações pertence a Ana Carolina de Carvalho Marçal, esposa do ex-coach.
Ela também é sócia da Marçal Participações e da Marçal Holding.
Crime eleitoral
O Código Eleitoral prevê que a omissão de bens na declaração enviada ao TSE pode configurar o crime de declaração falsa.
O candidato infrator, no entanto, só deve ser punido se for um caso de potencial lesivo.
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