Caso das joias: Bolsonaro tenta fugir do STF após TCU limpar a barra de Lula
Na petição, os advogados do ex-presidente argumentam que o Tribunal de Contas da União autorizou o petista a ficar com um relógio Cartier
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro ingressou com uma ação no STF pedindo o arquivamento da investigação sobre o suposto esquema de desvio das joias sauditas que tramita no Tribunal sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Na petição, os advogados de Bolsonaro argumentam que o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o presidente Lula a ficar com um relógio de luxo Cartier de 60 mil reais. Assim, qualquer investigação sobre as joias pode ser considerada improcedente, na visão dos advogados do ex-presidente. A decisão do TCU ocorreu na semana passada.
“O entendimento asseverado pelo TCU (…) dada a similitude fática e contextura jurídica, de modo que imperiosamente reconhecer-se-á a licitude administrativa dos atos praticados [doação do relógio de luxo a Lula] e, por conseguinte, ter-se-á absolutamente esvaziada a justa causa para o prosseguimento da presente investigação em razão da subsidiariedade, fragmentariedade e ultima ratio inerentes ao direito penal”, afirmam os advogados do ex-presidente da República.
“A decisão administrativa que reconhece a licitude do comportamento — se isenta de vícios e cercada das formalidades legais — interfere diretamente na seara criminal, porque afasta a necessidade deste último controle, pelo princípio da subsidiariedade”, complementa a defesa de Bolsonaro.
Como foi a decisão do TCU?
Como registramos, o TCU determinou na quarta última, 7 de agosto, que Lula pode manter um relógio Cartier que recebeu de presente da marca francesa em 2006, ainda em seu primeiro mandato presidencial.
O relógio era avaliado em R$ 60 mil na época.
Segundo o entendimento do ministro Jorge Oliveira, “não há crime sem lei anterior que o defina. Agora, diante da inexistência da norma, estou afirmando categoricamente que até o presente momento não existe uma norma clara que trate de recebimento de presentes por parte de presidentes da República e na ausência da norma. Não me cabe legislar”.
Oliveira foi acompanhado pelos ministros Vital do Rêgo Filho, Aroldo Cedraz, Jonathan de Jesus e Augusto Nardes.
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