Novas regras para o benefício de prestação continuada (BPC) Novas regras para o benefício de prestação continuada (BPC)
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Novas regras para o benefício de prestação continuada (BPC)

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 27.07.2024 09:15 comentários
Brasil

Novas regras para o benefício de prestação continuada (BPC)

Governo publica novas regras para o benefício de prestação continuada (BPC).

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 27.07.2024 09:15 comentários 0

O governo publicou nesta última sexta-feira (26) novas portarias que visam fechar brechas para fraudes e erros na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), antiga aposentadoria por invalidez.

As mudanças têm como objetivo cortar gastos e garantir que os pagamentos sejam feitos de maneira justa e correta.

Pelas novas regras, os beneficiários que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que possuem registros desatualizados há mais de 48 meses (4 anos) precisarão regularizar a situação.

Esses cidadãos serão convocados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da sua área de residência para fazer a atualização necessária.

Quais são as principais mudanças nas regras do BPC?

Os beneficiários serão notificados através de diversos canais, incluindo extrato bancário, número de comunicação do INSS 135, plataforma Meu INSS e SMS.

Para moradores de municípios pequenos, o prazo para atualização é de 45 dias após a notificação bancária; em cidades grandes (com mais de 50 mil habitantes), o prazo é de 90 dias.

O que acontece se o beneficiário não atualizar os dados?

Se o beneficiário não regularizar a situação, mesmo após a notificação, o benefício será suspenso.

Há uma distinção entre bloqueio e suspensão do benefício:

  • Bloqueio: Impedimento de movimentar o valor do benefício (saque). O beneficiário deve entrar em contato com o INSS por meio da Central 135 para ser informado sobre o motivo e desbloquear o benefício. Se não houver contato em 30 dias, o benefício será suspenso.
  • Suspensão: Interrupção do envio do pagamento à rede bancária, afetando a disponibilidade do dinheiro.

Conforme as novas regras, se o beneficiário não realizar a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeito a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias).

Como solicitar a reativação do benefício?

Os municípios terão acesso à lista de pessoas que precisam passar pelo processo de inscrição no CadÚnico, permitindo organizar o fluxo de atendimento.

Não é necessário comparecer aos locais de atendimento se o beneficiário não tiver sido notificado.

O beneficiário pode solicitar ao INSS a reativação do benefício caso faça a atualização no CadÚnico até o prazo de suspensão.

A reativação implicará no pagamento dos valores devidos durante o período de suspensão.

Novas medidas a partir de Setembro de 2024

Além disso, a partir de 1º de setembro de 2024, os novos pedidos de BPC precisarão realizar registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Outra medida importante será o cruzamento mensal de informações pelo INSS para verificar a manutenção dos critérios de renda do grupo familiar e evitar o acúmulo com outras rendas.

Mensalmente, o INSS enviará ao ministério uma lista de benefícios com bloqueio cautelar.

Se for verificada renda além do limite estabelecido em lei, o benefício será suspenso.

Essas medidas representam um esforço contínuo para garantir que apenas aqueles que realmente necessitam do benefício sejam atendidos, e para evitar fraudes e erros que possam comprometer a eficiência do sistema.

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