Juíza impede aborto de adolescente de 13 após estupro
Um caso em Goiás traz à tona uma discussão sobre os direitos de adolescentes e a decisão judicial que proíbe interrupção de gravidez decorrente de estupro.
Nas recentes notícias vindas de Goiás, um caso de extrema complexidade tem causado ampla discussão sobre os direitos das adolescentes e a atuação do judiciário em situações de gravidez decorrente de estupro. Uma decisão da Justiça de Goiás tem levantado questões após proibir uma adolescente de interromper uma gravidez que é fruto de um abuso sexual.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) posicionou-se firmemente contra essa decisão, classificando o pedido do pai – que alinhou com o estuprador sob a premissa de assumir responsabilidade sobre o bebê – como irresponsável e criminoso. Este cenário adiciona mais uma camada de complexidade a um caso já profundamente trágico.
Como o caso começou?
A gravidez veio à luz pública após a adolescente visitar uma unidade de saúde e falar sobre sua situação. De acordo com informações dadas ao Conselho Tutelar, a menina relatou ter encontrado o agressor por quatro vezes em janeiro. Importante ressaltar que, conforme o Código Penal brasileiro, qualquer relacionamento com menores de 14 anos configura estupro.
O que diz a Justiça de Goiás sobre o caso?
Inicialmente, o Conselho Tutelar conseguiu uma autorização para que a gravidez fosse interrompida, mas uma reviravolta judicial veio com uma nova decisão da desembargadora Doraci Lamar, que reverteu a permissão anterior. A magistrada foi influenciada por argumentos do pai da adolescente, que alegou não existir relatórios médicos indicando riscos na continuídade da gravidez, apesar do estupro ainda estar sob investigação.
Reações e consequências
A decisão gerou uma onda de reações. A ABJD, alarmada com os riscos psicológicos e físicos para a adolescente, entrou com uma reclamação disciplinar. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também foi notificado e emitiu um documento exigindo que a juíza responsável e a desembargadora prestem esclarecimentos sobre suas decisões.
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