INSS: guia completo sobre aposentadoria por tempo de contribuição
Guia completo sobre aposentadoria por tempo de contribuição no INSS.
Desde a reforma da previdência em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição tornou-se um tema bastante discutido entre os trabalhadores brasileiros.
Muitos têm dúvidas a respeito das novas regras e dos critérios necessários para garantir esse benefício essencial.
A seguir, vamos mergulhar no processo de solicitação deste tipo de aposentadoria, detalhando aspectos cruciais e oferecendo um manual simples para iniciar seu pedido.
Para entender melhor como proceder, é importante distinguir entre a aposentadoria integral e proporcional, e conhecer as especificidades de cada uma para determinar a melhor escolha conforme a situação de cada contribuinte.
Preparamos esse conteúdo para esclarecer suas dúvidas e orientar você no processo de solicitação da sua aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
Obter a aposentadoria por tempo de contribuição é um processo que pode ser iniciado com facilidade através da plataforma MEU INSS.
Para isso, siga os passos:
- Acesse o portal MEU INSS;
- Clique no botão “Novo pedido”;
- Digite “aposentadoria por tempo” na busca;
- Selecione “nome do serviço/benefício” na lista que aparece;
- Siga as instruções exibidas para completar seu pedido.
É essencial ter o seu CPF em mãos para realizar o acesso e, após realizar o pedido, é possível acompanhar o andamento do mesmo diretamente pelo portal.
Quais são os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentaria por tempo de contribuição requer que o contribuinte atinja um período mínimo de pagamentos ao INSS.
O requisito de contribuição varia dependendo do gênero do solicitante:
- 35 anos de contribuição para homens;
- 30 anos de contribuição para mulheres.
Além disso, é necessário considerar o período de carência, que são 180 meses efetivos de contribuição.
Aspectos das modalidades de aposentadoria: Integral vs. Proporcional
Aposentadoria Integral
Na aposentadoria integral, o contribuinte que alcançar os 35 anos de contribuição para homens, e 30 anos para mulheres, pode solicitar o benefício sem uma idade mínima específica, desde que cumpra a carência de 180 meses já mencionada.
Aposentadoria Proporcional
Para aqueles que ainda não atingiram o tempo total necessário, existe a possibilidade de optar pela aposentadoria proporcional.
Neste caso, é necessário que o homem tenha no mínimo 53 anos e a mulher 48 anos, além de um tempo de contribuição adicionado de um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para atingir os 30 ou 35 anos em 16/12/1998.
Compreender essas especificações ajuda a planejar melhor o momento de solicitar a aposentadoria, levando em consideração qual modalidade se encaixa melhor ao perfil e necessidade de cada contribuinte.
Avalie sua situação, verifique a sua contribuição total e considere todas essas informações para tomar a decisão correta acerca de quando e como se aposentar.
Caso tenha dúvidas, não hesite em contatar o INSS pelo telefone 135.
A informação correta é a sua maior aliada para garantir seus direitos previdenciários.
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