FGTS: alívio financeiro para empregadores no RS em calamidade
Nova portaria facilita a situação de empregadores no Rio Grande do Sul em estado de calamidade.
Em uma movimentação recente que promete aliviar o fardo financeiro de muitos negócios, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou ajustes significativos nas obrigações de recolhimento do FGTS por parte dos empregadores.
O cenário é o Rio Grande do Sul, especificamente em municípios afetados por calamidades públicas.
Conhecida formalmente como Portaria MTE nº 1.077, a mudança revisa o artigo 2º da Portaria MTE nº 729.
O ajuste principal permite a suspensão dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em áreas oficialmente reconhecidas em estado de calamidade. Esta medida emergencial é um suspiro de alívio temporário para os empregadores da região.
O que muda com a nova portaria?
A principal alteração introduzida pela Portaria MTE nº 1.077 é a possibilidade de suspensão dos recolhimentos do FGTS.
Essa flexibilização é direcionada especificamente aos empregadores de municípios do Rio Grande do Sul, que sofreram com eventos de grande magnitude e foram oficialmente categorizados em estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Como ficam os pagamentos do FGTS?
Os depósitos do FGTS que tiveram sua exigibilidade suspensa poderão ser realizados de forma parcelada.
Essa nova disposição prevê que o recolhimento seja feito em até seis parcelas, começando em outubro de 2024.
O parcelamento busca não apenas aliviar os empregadores, mas também garantir que, após o período de crise, as obrigações para com os trabalhadores sejam cumpridas.
Quais foram as motivações por trás dessa decisão?
A implementação dessas medidas considera não apenas a situação de emergência enfrentada pelos municípios, mas também baseia-se em uma série de legislações e decretos preexistentes que delineiam as competências e as possibilidades de atuação do Ministério.
O objetivo é oferecer um respaldo para que as empresas possam se recuperar financeiramente sem comprometer os direitos de seus empregados.
- Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022
- Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023
- Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º de maio de 2024
- Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil nº 1.354, de 02 de maio de 2024
O cenário destes ajustes mostra o compromisso do Governo em auxiliar regiões em estado crítico, promovendo medidas que asseguram a manutenção das atividades empresariais locais enquanto se resguarda a integridade econômica e social dos trabalhadores.
Empregadores do Rio Grande do Sul agora têm a possibilidade de reorganizar suas finanças com mais tranquilidade, planejando um retorno gradativo à normalidade com menos pressões imediatas.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)