MEIs: seguro-desemprego pode ser sua salvação, mas só se cumprir regras
Conheça as condições para o MEI receber o seguro-desemprego em 2024.
Você, enquanto Microempreendedor Individual (MEI), sabia que tem direito ao seguro-desemprego sob certas condições?
No decorrer deste artigo, exploraremos as normas vigentes para que o MEI possa beneficiar-se deste suporte financeiro quando necessário.
O seguro-desemprego é tradicionalmente associado aos trabalhadores de carteira assinada, mas também pode atender ao MEI, desde que cumpridas certas premissas.
Dentre elas, a mais significantiva é a de não apresentar uma renda mensal igual ou superior ao salário mínimo vigente durante o período de recebimento do benefício.
Como o MEI pode acessar o seguro-desemprego?
Para qualificar-se ao benefício, o MEI deve estar desempregado e sem qualquer fonte de renda fixa.
Além disso, é essencial que o empreendedor não tenha faturamento ativo ou rendimentos superando o mínimo estabelecido, o que poderia desqualificá-lo da assistência.
Qual é o valor do seguro-desemprego para o MEI?
O montante do benefício é calculado com base na média dos últimos três salários do solicitante antes da rescisão do vínculo empregatício.
Para 2023, foi estabelecido que o valor não pode ser inferior a R$ 1.320, conforme aprovado pelo Congresso Nacional na definição do Orçamento.
Quais são os requisitos necessários para o MEI receber o seguro-desemprego?
- Possuir registro em carteira de trabalho;
- Provar que o negócio está inativo;
- Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
- Não possuir outras fontes de renda que sustentem a família e o próprio empreendedor.
Esses critérios são essenciais para assegurar que apenas os MEIs verdadeiramente necessitados possam beneficiar-se do seguro-desemprego.
É uma maneira de garantir que o recurso chegue a quem realmente precisa dele para prosseguir com suas atividades ou manter sua subsistência durante um período de transição.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)