Governo muda regras para concessionárias de energia elétrica
Decreto publicado no Diário Oficial da União limita distribuição de proventos de empresas que não cumprirem critérios estabelecidos pelo governo
O Diário Oficial da União apresentou o decreto do presidente Lula que estabelece diretrizes que as distribuidoras de energia deverão seguir para conseguir a renovação antecipada das concessões.
O texto foi elaborado pelo Ministério de Minas e Energia e chancelado pelo petista. As empresas interessadas na antecipação podem manifestar a vontade de aderir aos parâmetros impostos no decreto 36 meses antes do fim do contrato de concessão. A medida prevê um prazo de 18 meses para governo dizer se aceita manter a concessionária como responsável pelos serviços.
O ministro Alexandre Silveira antecipou em entrevista, na quinta-feira, 20, os pontos considerados principais pelo governo para a manutenção dos contratos das empresas.
Uma das medidas, que foi confirmada pelo ministro, é a limitação da distribuição de dividendos ao mínimo legal (comunmente, 25% dos lucros) para empresas que descumprirem critérios técnicos e econômicos na prestação do serviço.
A ideia foi criticada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) durante o processo de negociação do texto, mas o MME acabou mantendo o limite. A Associação defende que a limitação pode encarecer o custo de capital das empresas do setor, uma vez que a perspectiva de dividendos é o motor para captação de recursos para investimento.
O decreto também prevê que a possibilidade de a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabeleça limites para os pagamentos de juros sobre capital próprio para distribuidoras que não atenderem os padrões de qualidade do serviço.
As novas diretrizes, que incluem ainda controles de qualidade na prestação do serviço, são condicionantes para a solicitação da renovação antecipada. Se a empresa concessionária não tiver interesse na renovação, a concessão será relicitada quando o contrato chegar ao final.
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