Lesa Pátria: PF anuncia captura de 49 foragidos do 8 de janeiro
Em comunicado, a PF informou que continua "realizando diligências para localização e captura de outros 159 condenados ou investigados considerados foragidos"
A Polícia Federal anunciou a captura de 49 foragidos dos atos de 8 de janeiro em megaoperação deflagrada nesta quinta-feira, 6, em 18 estados e no Distrito Federal.
As prisões ocorreram nos estados do Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Paraná e no Distrito Federal.
Em comunicado, a PF informou que continua “realizando diligências para localização e captura de outros 159 condenados ou investigados considerados foragidos”.
“Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, acrescentou a PF.
Moraes mira condenados ou investigados com risco de fuga
Segundo o Uol, os mandados expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, miram condenados ou investigados que estavam em casa pelo “risco de fuga em razão do descumprimento de medidas cautelares”.
Como mostrou O Antagonista, em 14 de maio, o magistrado decretou a prisão preventiva de Luís Carlos de Carvalho Fonseca, réu dos atos de 8 de janeiro de 2023, em função da fuga para o exterior de condenados na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Na decisão, Moraes mencionou o “fundado receio de fuga do réu” para autorizar substituição das medidas cautelares impostas pela prisão preventiva para “garantia efetiva da aplicação da lei penal”.
“O término do julgamento do mérito da presente ação penal e o fundado receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023 (AP 1.123, АР 1.377, АР 1.083, АР 1.405, АР 1.185, АР 1.069, АР 1.128, АР 1.186, АР 1.170, АР 1.140, АР 1.143, АР 1.121, АР 1.109, АР 1.074, АР 1.505, АР 1.422, AP 1.091), autorizam a substituição das medidas cautelares diversas da prisão impostas em 20/1/2023 pela prisão preventiva para garantia efetiva da aplicação da lei penal e da decisão condenatória desse SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, afirmou Moraes.
Luís Carlos de Carvalho Fonseca foi condenado à pena de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de 30 milhões de reais, a ser dividido com os demais condenados, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
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