Processo de divórcio continua mesmo após a morte do cônjuge, diz STJ
Veredito levanta discussões importantes sobre direitos pessoais e hereditários.
De forma unânime a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a possibilidade de se declarar o divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges, caso este tenha expressado, em vida, a vontade de se divorciar.
Este veredito levanta discussões importantes sobre direitos pessoais e hereditários.
No cerne desta questão está o caso de um homem que havia iniciado uma ação de divórcio e partilha de bens contra sua esposa, que veio a falecer durante o processo.
A situação, que poderia levar à extinção do processo sem julgamento do mérito, tomou outro caminho.
O juíz de primeira instância habilitou os herdeiros da falecida no processo e julgou procedente o pedido de divórcio, com a decisão sendo posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Como a justiça tratou o caso de divórcio após a morte do cônjunge
O STJ, ao analisar o recurso, considerou primordial a manifestação de vontade da mulher que, embora não fosse a autora da ação de divórcio, expressou claramente durante o processo sua concordância com a separação.
Esta postura foi reforçada pelo seu pedido de julgamento antecipado do mérito do divórcio.
Esse aspecto foi crucial para que o Tribunal decidisse pela manutenção do processo e consequente efetivação do divórcio.
O que diz a lei sobre divórcio e morte?
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio no Brasil é um direito potestativo, ou seja, depende exclusivamente da vontade de um dos cônjuges.
A morte de um dos envolvidos, como demonstra esta decisão, não necessariamente impede a continuação do processo de separação, principalmente se a vontade de dissolver o casamento foi claramente expressa.
Impacto dos herdeiros no processo
A decisão também reforça a posição já reconhecida em outros casos pelo STJ, de que os herdeiros podem figurar como parte legítima em processos que envolvam interesses patrimoniais decorrentes do estado civil dos progenitores.
Isso inclui ações de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato (união estável), que igualmente podem ter repercussões no patrimônio a ser herdado.
A habilidade dos herdeiros para participar do processo foi crucial para que se pudesse concluir o divórcio, respeitando-se não apenas os direitos do cônjuge sobrevivente, mas também garantindo a administração legal de eventuais questões patrimoniais envolvidas.
Essa inovação jurisprudencial do STJ mostra uma sensibilidade à evolução das relações familiares e suas complexidades, oferecendo uma interpretação que contempla tanto a dignidade humana quanto as implicações legais que perduram até mesmo após a morte.
Esta decisão pode abrir precedentes para outros casos em que, mesmo na ausência de um dos cônjuges, o processo de divórcio possa ser levado adiante, garantindo assim que a vontade expressa dos indivíduos seja respeitada postumamente.
Com informações do Conjur
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