Presidente do Iphan será julgado pelo TSE por divulgação de fake news
O TRE-DF condenou Grass a oito anos de inelegibilidade por abuso no uso dos meios de comunicação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta terça-feira, 14, à noite um recurso apresentado pelo presidente do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), Leandro Grass (foto, à direita), contra condenação que o deixou inelegível por oito anos por divulgação de fake news durante as eleições de 2022.
Em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal condenou Grass a oito anos de inelegibilidade por abuso no uso dos meios de comunicação no último pleito. Ele se candidatou pelo PV e tinha o apoio do hoje presidente Lula.
A denúncia, apresentada pelo MDB de Ibaneis Rocha, alegou que Grass, ao longo de toda a campanha, se valeu do horário gratuito de rádio e TV (programa eleitoral e inserções) e internet para promoção de propaganda negativa contra o candidato emedebista, incluindo disseminação de notícias falsas, grave desinformação, calúnias e difamações.
Na decisão do TRE-DF, o relator desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa afirmou que a fake news do candidato não gerou gravidade para desequilibrar o resultado das eleições, tanto que o candidato que seria afetado pelas notícias inverídicas foi eleito em primeiro turno. Por este motivo, julgou o pedido da ação improcedente.
No momento dos votos, entretanto, a maioria dos desembargadores eleitorais divergiram da opinião do relator entendendo a gravidade do descumprimento das normas eleitorais e julgaram procedente o pedido.
De acordo com o desembargador Renato Guanabara Leal, a análise do processo mostra a gravidade dos fatos. “Todos acompanhamos a evolução do TSE, que busca coibir fortemente o uso das fake news. Principalmente aquelas que se utilizam de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados”, disse o desembargador.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso lembrou que o volume de propagandas irregulares, veiculadas nos canais de rádio e televisão ou nas redes sociais, “caracterizam o uso indevido de meio de comunicação, que é uma espécie de abuso de poder”. A magistrada lembrou também que Grass passou de intenções de voto de 3%, nas primeiras pesquisas, para 7% e, depois, 16%, avaliando que “não se pode afastar a alegação de que houve influência das propagandas”.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)