Congresso retoma isenção de IR para prêmios em apostas esportivas
A isenção, retomada pelos congressistas, valerá para prêmios que estiverem abaixo da faixa isenta na tabela de isenção do IR
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 9, vetos do presidente Lula (PT) a trechos de uma lei que permitiam a isenção de Imposto de Renda para prêmios em apostas esportivas e cassinos online. Com isso, passa a valer a regra que livra de tributação os ganhos de até R$ 2.259 mensais.
A lei que regulamenta o mercado de apostas virtuais, as chamadas bets, foi sancionada por Lula em dezembro do ano passado. O texto tributa empresas e apostadores, além de estabelecer regras para a exploração das apostas e para a distribuição dos recursos arrecadados pelo governo.
Pela lei, haverá cobrança de Imposto de Renda, com uma alíquota de 15%, sobre os prêmios de apostadores. As empresas serão taxadas em 12% do valor arrecadado após deduções.
Congresso retomou trecho que prevê que a cobrança do Imposto de Renda ocorrerá somente uma vez por ano sobre os apostadores. Também restabeleceu uma medida que determina que o imposto só será cobrado sobre o chamado prêmio líquido, já descontadas as perdas e valores apostados.
A isenção, retomada pelos congressistas, valerá para prêmios que estiverem abaixo da faixa isenta na tabela de isenção do IR (atualmente em R$ 2.112).
A lei prevê que somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas com sede e administração no território nacional. Pela lei sancionada, menores de 18 anos não poderão fazer apostas.
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