STF considera Lei das Estatais constitucional
Os ministros do STF decidiram manter as indicações feitas por Lula desde o ano passado, quando essa restrição foi suspensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 9, por oito votos a três, que são constitucionais as restrições estabelecidas pela Lei das Estatais, de 2016, para a indicação de políticos para cargos de direção em empresas estatais. No entanto, os ministros decidiram manter as indicações feitas por Lula desde o ano passado, quando essa restrição foi suspensa, até o presente momento. Novas nomeações que contrariem a lei não serão permitidas.
A validade da lei foi confirmada pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que se posicionaram favoráveis à legislação. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes foi contrário à decisão.
Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso já haviam se manifestado anteriormente pela constitucionalidade da lei. Flávio Dino e o relator Ricardo Lewandowski (atualmente ministro da Justiça) votaram pela inconstitucionalidade.
Lei das Estatais
A Lei das Estatais estabelece duas restrições que estavam sendo analisadas pelo STF. A primeira proíbe a nomeação de ministros de Estado e secretários estaduais e municipais para o conselho de administração ou diretoria de estatais.
O segundo ponto é a proibição de indicação de pessoas que tenham atuado nos últimos três anos como participantes de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à campanha eleitoral.
O ministro Lewandowski havia suspendido essas restrições em março do ano passado, considerando, a pedido do PCdoB, que elas estabeleciam discriminações desarrazoadas e desproporcionais.
“Não se pode impedir uma pessoa de assumir determinado cargo público“
Durante o julgamento, o ministro Fachin ressaltou que a lei não impede a nomeação com base em opiniões políticas, mas sim atua contra conflitos de interesse.
“Não se pode, por exemplo, impedir uma pessoa de assumir determinado cargo público em virtude de sua opinião política ou ideológica, seja ela qual for. Mas é possível presumir que alguém que tenha exercido cargo de direção partidária ou funções similares enumeradas pela lei tenha um conflito objetivo de interesses com a administração“, afirmou Fachin.
Luiz Fux destacou que outros cargos também são sujeitos à quarentena, como os juízes.
“A quarentena estabelecida pela lei me parece uma quarentena adequada porque tem parâmetros constitucionais. E esse é o parâmetro que se aplica aos juízes e também aos membros do Poder Legislativo“, ressaltou Fux.
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