TRE-RJ retoma julgamento de deputado por violência de gênero
Rodrigo Amorim (PTB) é réu por violência de gênero contra a trans Benny Briolly (PSOL), vereadora de Niterói
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro retoma na tarde desta quinta-feira, 2, o julgamento do deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB; foto), réu por violência de gênero contra a trans Benny Briolly (PSOL), vereadora de Niterói, em discurso feito na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) em 17 de maio de 2022. Na ocasião, Amorim se referiu a Briolly como “boizebu” e “aberração da natureza”.
Em 14 de março de 2024, o relator do caso no TRE-RJ, Peterson Barroso Simão, votou pela condenação de Amorim, a um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prestação de serviços em entidades que acolhem pessoas LGBTQIA+ e multa de 70 salários mínimos.
“Imponho o aumento da reprimenda porque a humilhação sofrida pela vítima atingiu elevado número de pessoas, pois a sessão pública da Alerj foi transmitida ao vivo no YouTube e o fato foi noticiado, em detalhes, em diversos veículos de comunicação social, rebaixando sua atuação parlamentar e política”, afirmou Simão.
O julgamento, realizado por videoconferência, foi suspenso por pedido de vista da desembargadora e revisora do processo Daniela Bandeira de Freitas, que alegou ainda ter “dúvida do dispositivo legal”.
“Diante do caso concreto, preciso de uma análise mais aprofundada dos depoimentos e também da ação de inelegibilidade, se cabe ou não”, afirmou Daniela, que deve dar o primeiro voto na sessão desta quinta.
A defesa de Amorim concordou que a conduta do parlamentar é “inadequada e inadmissível”, mas não configuraria violência de gênero.
“Tudo ocorreu no plenário da Assembleia, num ambiente de muitos xingamentos e muito desrespeito, de ofensas recíprocas”, diz a defesa.
“O deputado Rodrigo Amorim tomou a palavra e também proferiu expressões duras. Ele fala de ‘boizebu’. Inadequada, óbvio. Isso é inadmissível. A gente não quer defender isso aqui. Isso tem que ser analisado de forma jurídica, técnica, e não política. Em nenhum momento, o deputado cita o nome da vereadora. É importante nesse ponto dizer que na espécie não há especial fim de agir necessário para que seja tipificado o crime que a ele é imputado. Onde ele prejudicou o desempenho eleitoral dela?”, acrescenta.
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