IR 2024: saiba como deduzir IPTU do aluguel e evitar multas
Impostos e declaração, entendendo o IR 2024 com foco em IPTU e aluguel.
Ao preparar a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se questionam sobre a possibilidade de deduzir gastos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
No entanto, as regras são claras: é possível deduzir o IPTU somente se você for locador do imóvel e os gastos com IPVA são, de forma geral, indedutíveis.
Como o IPTU pode influenciar na declaração de aluguel?
Segundo Bianca Xavier, advogada tributarista e professora na FGV-Rio, quando um locador recebe aluguel, o valor do IPTU pago pelo imóvel alugado pode ser abatido do montante a ser declarado.
Por exemplo, se o aluguel é R$ 5.000 por mês e o IPTU mais as despesas de condomínio somam R$ 1.000, o contribuinte deve declarar R$ 4.000 de receita mensal.
Como proceder com a declaração de alugueis no IR 2024?
Se o valor líquido de aluguel recebido superar o limite de isenção (R$ 1.903,98 nos primeiros meses de 2023 e R$ 2.112 a partir de maio), o preenchimento do Carnê-Leão se faz obrigatório.
Esse sistema permite que rendimentos sejam recolhidos mensalmente.
Na hora de declarar, o contribuinte pode simplesmente importar os dados acumulados ao longo do ano no Carnê-Leão para a declaração do IR.
Deduções Específicas: Foco no IPTU
Para os casos em que o IPTU é dedutível, como mencionado, o valor do imposto reduz a base de cálculo do IR sobre os aluguéis.
É fundamental manter todos os comprovantes de pagamento do IPTU, pois eles podem ser solicitados pela Receita Federal em uma eventual verificação.
Atenção às multas por atraso
Caso haja atraso no preenchimento do Carnê-Leão, o locador poderá estar sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do imposto devido, além de juros baseados na taxa Selic.
Por isso, é crucial manter os pagamentos em dia para evitar problemas com o fisco.
Instruções para contribuintes com aluguéis abaixo do limite de isenção
Contribuintes que recebem aluguéis abaixo do limite de isenção (R$ 1.903,98 ou R$ 2.112, dependendo do período do ano) não precisam recolher mensalmente o Carnê-Leão, desde que essa seja sua única fonte de renda abaixo do limite.
Porém, esses valores ainda devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” na declaração anual.
Perguntas frequentes sobre IR e deduções
- Qual a importância de declarar corretamente o IPTU? A correta declaração do IPTU garante que não haverá problemas futuros com a Receita Federal, além de maximizar as possíveis deduções legais no Imposto de Renda.
- IPVA pode ser deduzido em algum caso? Não, o IPVA não entra nas deduções do IR para a maioria dos contribuintes, exceto em raríssimos casos muito específicos relacionados a atividades comerciais com veículos.
- Como posso maximizar minhas deduções no IR? Mantenha-se informado sobre todas as despesas que podem ser deduzidas e tenha sempre em mãos todos os comprovantes necessários ao longo do ano fiscal.
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