Novo guia de IR 2024: declare corretamente seus criptoativos
Novas regras para declaração de criptoativos no Imposto de Renda 2024.
À medida que o mercado de criptoativos continua a crescer, a Receita Federal brasileira tem aprimorado as exigências e procedimentos para a declaração desses ativos.
Para o ano de 2024, foram introduzidas novas regras que buscam aumentar a precisão e detalhamento das informações fornecidas pelos contribuintes, incluindo detalhes específicos sobre tipos de criptomoedas e informações das exchanges.
Um dos principais destaques para o Imposto de Renda 2024 é a exigência de que os contribuintes informem não só a quantidade e o tipo de criptoativo, mas também detalhes adicionais, como o CNPJ da exchange quando esta tiver sede no Brasil e não for o contribuinte que detém a custódia direta da criptomoeda.
Por que essa mudança na fiscalização das criptomoedas?
Segundo José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda, essa nova camada de detalhamento objetiva alinhar a declaração de criptoativos às práticas de outros ativos financeiros como ações.
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, reforça que essa mudança é um indício da intenção da Receita de intensificar a fiscalização por meio do cruzamento de dados entre as exchanges e os declarantes.
Como efetuar a declaração corretamente?
Para estar em conformidade com as novas regras, os contribuintes devem obter o informe de rendimentos fornecido pela exchange e manter todos os comprovantes das operações realizadas ao longo do ano de 2023.
Essencialmente, cada tipo de criptoativo agora precisa ser registrado separadamente na ficha de ‘Bens e Direitos’ sob códigos específicos, variando desde Bitcoin (01) até criptoativos como NFTs (10).
- 01 – Criptoativo Bitcoin – BTC
- 02 – Outras criptomoedas, como Ether (ETH), Ripple (XRP)
- 03 – Stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC)
- 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens)
- 99 – Outros criptoativos
Implicações de não declarar ou declarar incorretamente
Errar nas informações ou omiti-las pode resultar em multas pesadas.
Por exemplo, a falta de informações pode gerar uma multa de 1,5% do valor da operação.
Além disso, para vendas mensais de ativos que ultrapassem R$ 35 mil, o contribuinte precisa calcular o imposto devido seguindo uma tabela progressiva que varia entre 15% e 22,5% sobre o lucro obtido.
As mudanças são um claro indicativo da seriedade com que a Receita Federal está tratando o mercado de criptomoedas.
Com a adoção crescente deste tipo de ativo, espera-se que tais requisitos de declaração se tornem ainda mais rigorosos e detalhados no futuro.
A importância da conformidade fiscal
É fundamental que os detentores de criptoativos estejam atentos a essas mudanças e procurem profissionais qualificados para evitar riscos fiscais.
A declaração correta assegura a transparência e a conformidade com as normas vigentes, protegendo o contribuinte de possíveis problemas legais e sanções financeiras.
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