Juízes da Lava Jato afastados por Salomão recorrem ao STF
Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores foram afastados por decisão monocrática de corregedor do CNJ
Os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (foto), que atuavam em processos da Lava Jato, recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do CNJ que os afastou de suas funções no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Os afastamentos ocorreram no âmbito de uma reclamação ligada ao procedimento administrativo disciplinar que declarou a suspeição do juiz Eduardo Appio, desobedecendo “de forma deliberada” ordens do STF. Eles foram afastados liminarmente pelo corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão.
Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz classificaram a medida de Salomão como “excessiva e inadequada”.
“O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito”, diz trecho de mandado de segurança protocolado no STF, assinado pelo advogado Nefi Cordeiro.
Para Salomão, os dois juízes teriam descumprido ordem do STF ao julgarem as exceções de suspeição do juiz Eduardo Appio, que atuou na 13ª Vara de Curitiba entre fevereiro e maio de 2023.
Appio, registrado como “LUL22” no sistema eletrônico de Justiça, é o juiz de primeira instância que, após ter decisões revogadas pelo TRF-4, tentou intimidar o filho do desembargador relator do tribunal com um telefonema, durante o qual se passou por servidor de nome fictício.
Também já foi citado em inquérito da Lava Jato por ter vendido um imóvel subfaturado ao então deputado do PT André Vargas, condenado por Sergio Moro por lavagem de dinheiro no episódio.
Na terça-feira, o CNJ formou maioria para revogar o afastamento da juíza Gabriela Hardt e do juíz Danilo Pereira, ex e atual titulares da 13ª Vara Federal de Curitiba. O julgamento está suspenso por pedido de vista do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.
Barroso afirmou que um afastamento de magistrado não pode ocorrer por decisão monocrática, como foi feito por Salomão.
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