Eduardo Bolsonaro vai relatar convenção sobre violência no trabalho
A Convenção define que o termo “violência e assédio de gênero” se refere a práticas dirigidas a pessoas em virtude do seu sexo ou gênero
O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi designado relator da Mensagem de Acordos, convênios, tratados e atos internacionais (MSC) 86 de 2023, que regulamenta a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho.
O texto da convenção foi assinado em Genebra, em 21 de junho de 2019, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho.
O documento está em discussão na comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional do Congresso.
O preâmbulo do instrumento afirma “que a violência e o assédio podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos e são uma ameaça à igualdade de oportunidades, inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho decente. Reconhece, ainda, que a violência por razão de gênero afeta desproporcionalmente mulheres, meninas e, também, outros grupos de trabalhadores que enfrentam formas cruzadas de discriminação e estigma. Cabe destacar que, no Brasil, o assédio tem íntima relação com a discriminação e afeta sobremaneira trabalhadores pertencentes a um ou mais grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas pretas e LGBTQIA+.”
Dentre outros pontos, a Convenção define que o termo “violência e assédio de gênero” se refere a práticas dirigidas a pessoas em virtude do seu sexo ou gênero, ou afetam de forma desproporcional as pessoas de um determinado sexo ou gênero, e inclui o assédio sexual. Dessa forma, ao se oferecer um conceito único para os dois fenômenos, a OIT preconiza uma proteção ampla, abrangendo assédio (sexual e moral), bem como a violência e o assédio com base no gênero, que abrange as práticas que são dirigidas a pessoas em razão do sexo ou gênero ou que afetam de maneira desproporcional as pessoas de um sexo ou gênero determinado”.
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