Auxílio-Maternidade MEI: saiba como solicitar e garantir seus direitos
Entenda o direito ao Auxílio-Maternidade para MEI.
Para as microempreendedoras individuais (MEIs) que almejam unir maternidade e carreira, existe uma boa notícia: o direito ao auxílio-maternidade é uma garantia.
Este benefício, semelhante ao que é oferecido a empregadas de empresas privadas ou do setor público, assegura que não é necessário optar entre a profissão e o ato de ser mãe.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) viabiliza esse suporte financeiro a partir de uma sequência de contribuições ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Contrariamente ao que algumas podem supor, o processo para solicitar o auxílio-maternidade é acessível.
A condição principal reside em ter realizado, pelo menos, 10 contribuições mensais, estabelecendo uma carência mínima de 10 meses para elegibilidade ao recebimento do valor.
Quais as situações cobertas pelo auxílio-maternidade?
- Parto de bebê vivo: Solicitação pode acontecer 28 dias antes do nascimento com atestado médico, ou após, com a certidão de nascimento.
- Parto de natimorto: Para fetos que não sobrevivem após 20 semanas de gestação, a certidão de natimorto é necessária para a solicitação.
- Aborto espontâneo: Em casos de aborto não criminoso, o auxílio é liberado mediante apresentação de atestado médico.
- Adoção ou guarda legal: Para crianças de até 12 anos, a documentação comprobatória da adoção ou da guarda legal habilita o pedido do benefício desde a data oficial.
Quanto tempo dura e qual o valor do auxílio?
Segundo as orientações de Ana Luíza Santana, do Sebrae-SP, a MEI pode receber o auxílio-maternidade por um período de 120 dias, equivalente a quatro parcelas mensais.
O valor, definido pelo salário-mínimo vigente, não depende da renda mensal da empreendedora.
Esse suporte oferece a oportunidade de dedicar-se integralmente ao cuidado com o filho, durante o tempo em que estiver afastada do trabalho formal como MEI.
Excepcionalmente, em eventos de aborto espontâneo, o decreto n° 3.048/99, art. 93, § 5º, define o benefício por 14 dias, com valor proporcional a este período. Posteriormente, a MEI pode retomar suas atividades.
O auxílio-maternidade é direito também dos pais MEI?
Sim, em circunstâncias específicas os pais MEI podem reivindicar o auxílio-maternidade.
Isso ocorre se a gestante vier a falecer, permitindo ao pai o recebimento a partir da data do óbito, ou na hipótese de adoção ou guarda monoparental de uma criança até 12 anos, com a devida comprovação.
Como solicitar o auxílio-maternidade sendo uma MEI?
- Acesse o sistema Meu INSS com sua senha gov.br.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Selecione “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”.
- Escolha entre as opções “Salário-Maternidade Urbano” ou “Rural” para trabalhadoras rurais.
- Siga as instruções até concluir a solicitação.
Para formalizar o pedido, serão necessários documentos como CPF, comprovantes de contribuição ao INSS, certidões de nascimento, natimorto, ou de adoção, além de atestado médico em casos de aborto espontâneo.
Estar ciente dos direitos e preparada para o processo garante às MEIs a tranquilidade e o suporte necessários durante um dos momentos mais importantes da vida: a maternidade.
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