O elemento mais perverso da ação contra Moro, rebatido pelo relator

10.08.2026

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O Antagonista

O elemento mais perverso da ação contra Moro, rebatido pelo relator

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Felipe Moura Brasil
8 minutos de leitura 02.04.2024 14:41 comentários
Análise

O elemento mais perverso da ação contra Moro, rebatido pelo relator

Se dependesse dos critérios do bolsopetismo, a “janela de oportunidade” dos criminosos que pretendiam sequestrar o senador Sergio Moro teria sido maior

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Felipe Moura Brasil
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O elemento mais perverso da ação contra Moro, rebatido pelo relator
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Ao votar contra a cassação do mandato de senador do ex-juiz Sergio Moro (foto), o relator da ação do PT de Lula e do PL de Jair Bolsonaro no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Luciano Carrasco Falavinha Souza, entendeu “que há razões bastantes para não computar” na pré-campanha as despesas partidárias com segurança.

“Efetivamente, é fato público e notório que o investigado Sergio Moro e sua família já eram alvos de ameaças de facções violentas, como o PCC”, afirmou Luciano no voto, citando, em sua versão escrita de 231 páginas, duas matérias de imprensa sobre o plano de sequestro e eventual assassinato de integrantes da família do então pré-candidato.

O relator ainda poderia ter citado, diretamente, o seguinte parágrafo da página 9 do relatório da Polícia Federal tornado público em 23 de março de 2023:

“Após o recebimento dos dados telefônicos e telemáticos verificamos que as ações para a concretização do ataque ao Senador Sergio Moro iniciaram-se, efetivamente, em setembro do ano passado [2022], justamente no período eleitoral, quando o atual Senador era candidato ao cargo ocupado nos dias de hoje. Vale lembrar que Sergio Moro permaneceu com escolta por 180 dias, o que expirou em 24/10/2021, motivo pelo qual ocorreu uma janela de oportunidade interessante para os criminosos.”

“Janela de oportunidade”

Foi justamente para fornecimento de serviços de segurança ao longo de 2021 e 2022, período que compreendia essa “janela de oportunidade interessante para os criminosos” do PCC, que a empresa PLEG SEG ASSESSORIA LTDA, sediada em São Paulo, foi contratada pelo Podemos, partido pelo qual Moro lançou pré-candidatura à presidência, antes de buscar a vaga no Senado pela União Brasil por SP e, depois, pelo Paraná.

“Nesse sentido”, prosseguiu o relator, é compreensível a necessidade de socorrer-se de serviços de segurança pessoal e escolta armada. Tanto que, após eleito, com o acirramento das ameaças, houve a necessidade de o Senado, por sua Polícia Legislativa, passar a realizar a escolta do agora Senado da República

É evidente que a contratação de segurança pessoal não possui aptidão a fomentar a candidatura e atrair votos; ao revés, pode até mesmo representar obstáculo à aproximação com o eleitorado.”

Para “verificar a existência de propaganda eleitoral subliminar, com propósito eleitoral”, Luciano ainda explicou que “é razoável” considerar “outras circunstâncias, como imagens ou fotografias apresentadas, o número de vezes em que foi veiculada, os meios utilizados, assim como o alcance que estes podem ter”.

Recurso Especial Eleitoral

“Nesse sentido”, ele mencionou um Recurso Especial Eleitoral (Respe) relatado pelo ministro Fernando Neves e retomou o ponto:

“Não há no processo nenhuma[no voto oral, repetiu com ênfase: NENHUMA] prova feita pelos autores de que a contratação de segurança pessoal para uso do investigado Sergio Moro tenha, nem de forma subliminar, proporcionado aumento de prestígio ou aptidão para o cargo, seja de Presidente da República, seja de Senador pelo Paraná. Assim, ainda que individualizáveis em favor do investigado Sergio Moro, estas despesas não possuíam o condão de promover a imagem do então pré-candidato.

Reforçando a desvinculação desse tipo de serviço com o pleito, é de se destacar que, mesmo após o investigado ter sido eleito, ainda persistiram ameaças que, inclusive, tem justificado a realização de serviço similar pela Polícia do Senado, conforme já destacado.

Ademais, a agremiação também pretendia alavancar sua imagem e colher frutos com o capital político da figura pública de interesse nacional que entrava para seu quadro de filiados e, diante de um incontestável cenário de ameaças a tal personalidade, dentro de sua autonomia partidária, decidiu arcar com os ônus – incluindo os financeiros – decorrentes desse ingresso do novo filiado, para assim também atingir seus objetivos partidários (atrair apoio político e novos filiados, por exemplo).”

Eventual falta de segurança

Listando reais e supostos episódios de violência contra outros candidatos, o relator também se deu ao trabalho de apontar o risco de eventual falta de segurança para o ex-juiz que condenou acusados de tráfico de drogas ou corrupção.

No voto oral, chegou a enfatizar esse trecho do voto escrito, dizendo: “Aqui, senhor presidente [do TRE-PR], eu trouxe uma reflexão que me chamou bastante atenção”.

E prosseguiu na leitura:

“É de se indagar ainda se a segurança não tivesse sido contratada neste quadro.

Na penúltima eleição presidencial, é fato notório que o então candidato Jair Bolsonaro foi atingido com uma facada e [também o são] todos os reflexos políticos desta situação. Agressão a candidato é inadmissível, cujas consequências seriam inestimáveis se isto tivesse ocorrido

Rememore-se ainda que, naquele mesmo período pré-eleitoral, dois ônibus da caravana do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram atingidos por tiros no caminho entre as cidades paranaenses de Quedas do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, em uma aparente tentativa de emboscada. Lula estava em outro veículo que não foi atingido. 

Já tinha concluído o voto quando li outra informação relevante.

O colunista Josias de Souza, do UOL, faz menção expressa de acerto do pré-candidato [Guilherme] Boulos à Prefeitura de São Paulo na compra de um carro blindado; e como disse o colunista: os candidatos têm que se precaver, faz bem o Guilherme Boulos em proteger sua integridade. As autoridades precisam assegurar que as eleições se deem em um ambiente democrático, não violento.”

Caso do PSOL

Luciano citou, então, um exemplo análogo de contratação de escolta pelo PSOL, já legitimada pelo TSE:

“Na mesma linha, inclusive, é de se destacar que em recente julgamento (concluído em 28 de novembro de 2023), relativo à prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), referente ao exercício financeiro de 2018 (PC 0600240-67.2019.6.00.0000), o Tribunal Superior Eleitoral ‘ressaltou que a contratação de serviço para garantir a segurança de candidatas femininas e de candidatas trans é uma questão importante que deve e será tratada com rigor, em decorrência de diversas ameaças sofridas por elas no período eleitoral’, conforme noticiado por aquela Corte.”

O relator concluiu:

“Entendo, portanto, que há razões bastantes para não computar esta despesa na pré-campanha (despesas com segurança pessoal, motorista particular e escolta armada financiadas pelos Partidos).”

Podemos

Mas as considerações acima não foram as únicas para chegar à tal conclusão.

Luciano citou, também, os gastos com outra empresa contratada pelo Podemos para fazer a segurança de Moro, a ESPARTA SEGURANÇA LTDA, sediada em Brasília.

“A utilização de veículo blindado em Brasília não pode ser considerada ato de campanha que tivesse, por si só, desequilibrado a campanha ao Senado no Paraná”, afirmou o relator, ressaltando que a agenda de Sergio Moro voltou-se ao Estado do Paraná somente a partir de 10 de junho de 2022 – posteriormente ao indeferimento de domicilio eleitoral junto ao estado de São Paulo”.

Ao separar, item por item, diversos gastos feitos em outros estados, o relator comentou:

“Revela-se assim, a mais não poder, que os autores [da ação] não desbastaram [não destrincharam] as despesas – ônus que era seu – indicando as despesas diretamente ligadas a pré-campanha, muito menos fizeram correlação entre as despesas e eventuais atos específicos da campanha direcionada ao Senado pelo Paraná.

Simplesmente somaram todas as despesas das três campanhas, somaram os valores gerais, sem discriminação, e pelo resultado concluíram que houve ilícito eleitoral.”

O elemento mais perverso da ação contra o mandato de Moro foi a inclusão dos gastos partidários com segurança pessoal nesse bolo, como se eles rendessem mais eleitores e devessem então ter sido subtraídos em prol de outras atividades, a despeito de o pré-candidato ter um histórico de ameaças maior que o dos outros. Se dependesse dos critérios do bolsopetismo, a “janela de oportunidade” dos criminosos teria sido maior.

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