INSS: decisão judicial inovadora suspende cobrança de idoso por Boa-Fé INSS: decisão judicial inovadora suspende cobrança de idoso por Boa-Fé
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INSS: decisão judicial inovadora suspende cobrança de idoso por Boa-Fé

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 15.03.2024 14:00 comentários
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INSS: decisão judicial inovadora suspende cobrança de idoso por Boa-Fé

O Juiz Considera a Boa-Fé: uma decisão pioneira que beneficia os idosos.

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INSS: decisão judicial inovadora suspende cobrança de idoso por Boa-Fé
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Uma ação declaratória de nulidade de descontos sobre benefício previdenciário deu um novo rumo à cobrança do INSS.

De acordo com uma decisão inédita do Juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com JEF Adjunto de Teófilo Otoni (MG), os idosos terão a cobrança do INSS suspensa a partir deste ano.

Entenda o caso

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estava cobrando cerca de R$ 83 mil de um idoso, informando que ele havia recebido indevidamente Benefício de Prestação Continuada (BPC) durante o período de 2006 a 2015.

Contudo, essa cobrança foi questionada judicialmente, destacando a importância da ética e da moral nas questões relacionadas aos benefícios previdenciários.

O papel do princípio da boa-fé

De acordo com o idoso, ele recebeu os valores de boa-fé, após ter atingido os requisitos legais para o benefício.

O Juiz Antônio Lúcio considerou que não havia comprovação de concessão indevida pelo INSS.

Afinal, posteriormente, a mesma autarquia concedeu novo benefício assistencial ao reclamante.

Diante disso, o juiz determinou que o INSS suspendesse os descontos no benefício previdenciário.

Quais questões podem levar a bloqueios no INSS?

Existem várias situações nas quais o INSS pode suspender os benefícios de um segurado.

Nos casos relacionados à incapacidade, como auxílio-doença, é essencial a realização de perícias médicas regulares.

Se o segurado faltar à perícia sem justificativa, seu benefício pode ser suspenso.

Em outras situações, como no recebimento do salário-maternidade, outros benefícios podem ser automaticamente suspensos e reativados após o término do salário-maternidade.

A não atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, entre outras situações, também pode levar à suspensão do benefício.

A decisão do juiz que considera a boa-fé na concessão desses benefícios reforça a importância da ética e da moral nas questões previdenciárias, garantindo a segurança e o direito dos beneficiários e gerando reflexos positivos na sociedade.

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