Corte internacional condena Brasil por morte de 12 em operação da PM-SP

15.08.2026

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Crusoé: Corte internacional condena Brasil por morte de 12 em operação da PM-SP

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2 minutos de leitura 14.03.2024 17:15 comentários
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Crusoé: Corte internacional condena Brasil por morte de 12 em operação da PM-SP

Julgamento remete a uma operação policial da PM que resultou em 12 mortes na rodovia Castelinho, entre Itu e Sorocaba, em 2002

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Crusoé: Corte internacional condena Brasil por morte de 12 em operação da PM-SP
Foto: Diogo Moreira/ GESP

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, principal tribunal do gênero nas Américas, condenou, nesta quinta-feira, 14 de março, o Brasil por violações internacionais.

O julgamento remete a uma operação policial da Polícia Militar de São Paulo que resultou em 12 mortes na rodovia Castelinho, entre Itu e Sorocaba, em 2002.

O país foi condenado por violações dos direitos à vida, às garantias judiciais e proteção judicial, à verdade, e à integridade pessoal, todas previstas na Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.

O tribunal e a convenção são parte da Organização dos Estados Americanos (OEA), maior entidade internacional do continente em número de membros, dentre os quais está o Brasil.

“A Corte conclui que a privação da vida das 12 pessoas durante a ‘Operação Castelinho’ resultou de uma operação planejada e realizada por agentes estatais para executar extrajudicialmente as referidas pessoas”, afirma a corte na sentença.

Em referência à investigação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o tribunal diz que ela “afirmou que houve um uso excessivo da força neste caso e analisou os requisitos de legalidade, excepcionalidade e absoluta necessidade”.

“Quanto às ações preventivas e o requisito de legalidade, observou que o Estado não apresentou informações sobre o marco legislativo que regulamentava o uso da força letal por agentes estatais no momento dos fatos, nem ofereceu provas sobre o treinamento da equipe policial que participou na operação. Em relação ao planejamento da operação, destacou que, neste caso, o Estado autorizou que pessoas condenadas fossem libertadas para infiltrar-se no PCC em contravenção à Lei nº 9034/95, que apenas autorizava policiais ou agentes de inteligência a atuar nessa condição. Além disso, afirmou que há elementos suficientes para concluir que a finalidade da operação era executar as supostas vítimas e não as prender”, acrescenta.

A decisão também relata o fato de os policiais envolvidos na operação terem saído ilesos como evidência da não necessidade de uso de força letal contra os supostos criminosos.

“Quanto à execução da operação,

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