“Fome de mudança” leva Habib´s a condenação por assédio político
A Habib´s sustentou que a mobilização não tinha relação com siglas ou coligações partidárias nem conotação político-ideológica
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, por unanimidade, a Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações (nome fantasia da rede de fast food Habib’s), em São Paulo (SP) ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo. O entendimento da corte foi de que a rede vinculou seus empregados a manifestação política contra o governo federal em 2016.
Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindóia e Região alegou que a campanha “Fome de mudança” teria incentivado a participação da população nos protestos de rua ocorridos em 13 de março de 2016. Esses protestos pediam o impeachment da então presidente Dilma Rousseff.
Ainda na ação, foi destacado que para garantir adesão, o Habib’s decorou suas lojas com motivos em verde e amarelo e com os dizeres “Quero meu país de volta” e disseminou a hashtag “todomundoseajudando”, além de anunciar a distribuição de adereços como fitas e cartazes aos clientes de suas lojas.
Em sua defesa, a empresa sustentou que a mobilização não tinha relação com siglas ou coligações partidárias nem conotação político-ideológica. O objetivo seria apoiar “homens e mulheres que possam fazer a diferença e trazer as oportunidades de cada brasileiro”.
Os advogados também reforçaram um comunicado do presidente da empresa emitido à época, no qual afirmou que a manifestação em 13 de março não era “apoiar partido A ou B”, mas mostrar patriotismo e acreditar que somente os protestos poderiam acabar com a grave crise que o país atravessava. “Estarei lá como cidadão”, ressaltou no comunicado.
Este caso chegou ao TST em forma de recurso que teve relatoria da ministra Maria Helena Mallmann.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região haviam julgado a ação improcedente. Para o TRT, a conduta da empresa era “absolutamente legítima”. Embora reconhecendo que houve manifestação de cunho político das empresas contra o governo federal e a corrupção, o TRT entendeu que não ficou comprovada nenhuma imposição de convicções políticas aos trabalhadores.
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