Saiba quem votou contra a PEC das drogas na CCJ do Senado
O texto foi aprovado em votação simbólica, sem contagem nominal de votos, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de todas as drogas. O texto foi aprovado em votação simbólica, sem contagem nominal de votos.
Quatro senadores pediram para registrar voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES) (foto), Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo Lula (PT), e Humberto Costa (PT-PE).
Em seu discurso, Contarato afirmou que a PEC abre brechas para que pobres e pretos sejam os maiores alvos de prisão. “Tenho que fazer um recorte sociológico, porque eu fui delegado para isso em sete anos, e essa PEC não inova em absolutamente nada”, disse.
“Sabe por quê? Nós temos uma população carcerária no Brasil, segundo dados, que saltou de 58,4% para 68,2% de pessoas pretas, de pessoas pardas. Nós temos aqui fontes que um branco no Brasil, para ser definido como traficante, ele tem que ter 80% de substância a mais do que um negro. É o Estado criminalizando a pobreza, é o Estado criminalizando a cor da pele”, completou o petista na CCJ.
Já Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que a PEC equipara “traficante com usuário”. “Nós estamos equiparando o usuário, o dependente, o doente, o recreativo, ao traficante, a um criminoso. Nós estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, meio grama, ele é um criminoso. Isso é sensato? Isso é razoável? Eu entendo que não”, afirmou.
Relator defende aprovação da PEC
Segundo o relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), a aprovação por ampla maioria “reflete o sentimento da sociedade sobre as drogas”. “A votação superior, inclusive, acima das expectativas. Demonstrando que o parecer está em sintonia como aquilo que defende a sociedade. As pesquisas de opinião demonstram o sentimento contrário às drogas”, disse Efraim.
Agora caberá ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pautar a proposta no plenário. “Acredito que agora o plenário vai amadurecer esse debate com os 81 senadores, mas me parece que essa proporção da CCJ se repita no plenário do Senado. Não há data ainda definida e nem previsão de calendário, mas isso será debatido com os líderes do Congresso Nacional”, completou o relator.
Reação ao STF
O avanço da PEC sobre as drogas no Senado é uma reação do Congresso ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha.
Os defensores do texto argumentam que decisões sobre o tema das drogas cabem ao Legislativo, e não ao STF. Se aprovada pelo plenário do Senado, a PEC ainda vai precisar passar pela Câmara dos Deputados antes de ser promulgada.
Até o momento, o placar no STF está 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio. O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) na última quarta-feira, 6, e pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado.
“Não vão nos omitir, não vão usurpar a função do Congresso. Se quiserem legislar que se candidatem, mas não façam a besteira e a ignorância na condução desse tema que é tão caro pra sociedade brasileira”, afirmou o senador Carlos Portinho (RJ), líder do PL.
O que diz o texto da PEC das drogas
O texto discutido pelos senadores insere no artigo 5º do texto constitucional — principal ao prever os direitos e deveres da sociedade — que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A PEC das drogas também prevê que deve ser feita uma “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Ao mudar o texto da Constituição, os parlamentares estabelecem uma regra que está em nível superior ao de uma lei. Ou seja, a legislação sobre drogas terá de obedecer ao que está previsto na Carta Magna. Até então, o tema é tratado apenas em leis infraconstitucionais.
Além disso, com a modificação no artigo 5º, na prática, a nova regra ficará no âmbito de proteção das cláusulas pétreas — trechos da Constituição que não podem ser abolidos nem sofrer restrição, nem mesmo por outra mudança via PEC.
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