Deputado quer criar um impeachment para presidente da Câmara
Projeto prevê afastamento com apoio de um terço dos deputados, ou seja, 171 votos na Câmara
Começou a tramitar no Congresso um projeto do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) que prevê o Voto de Não Confiança no regimento do legislativo. O mecanismo é previsto em países como EUA e Reino Unido e permite a destituição do presidente da Câmara dos Deputados caso este não esteja cumprindo suas funções de forma satisfatória para um terço dos deputados.
A Câmara é presidida atualmente por Arthur Lira (PP-AL, foto).
Pelo texto, o afastamento caberia com apoio de um terço dos deputados, ou seja, 171 votos indicando que o ocupante do cargo descumpriu suas funções e traiu a confiança do Parlamento. Neste caso, a proposta traria a destituição imediata.
Comum em países como EUA e Reino Unido, o mecanismo é utilizado tanto por sistemas de governo parlamentaristas quanto presidencialistas e pode envolver a figura do presidente da Câmara bem como do Senado e também do presidente da República. O projeto, entretanto, apenas o âmbito da Câmara dos Deputados.
“Com a possibilidade do voto de não confiança, os deputados poderão deixar explícito sua desconfiança não só com o presidente da Câmara dos Deputados, mas, também, demais membros da Mesa Diretora, tendo como base o não cumprimento do papel ao qual se propuseram a fazê-lo”, explica Orleans e Bragança.
Entenda o procedimento
Um terço (171) dos deputados protocolam requerimento para afastar um membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Após o protocolo, o membro ou presidente é afastado automaticamente e passa a ser chamado de “Contestado”. No caso do presidente afastado, o 1º vice-presidente assume imediatamente como presidente em exercício. Se todos os membros da Mesa forem afastados, o deputado mais idoso, com mais legislaturas, assume a Presidência.
Em seguida, uma sessão deliberativa extraordinária é convocada para julgar o destino do membro ou presidente afastado no dia seguinte. A destituição definitiva é decidida pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados. Em caso de aprovação do voto de não confiança, os membros contestados ou da Mesa serão destituídos, seguido de eleições para uma nova composição.
Se o voto de não confiança for rejeitado, membros da Mesa retomam automaticamente seus cargos. Deputados que iniciam ou apoiam o requerimento não podem fazê-lo novamente durante o período bienal da Mesa.
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