Imposto de Renda 2024: RFB libera programa para entregar a declaração
Programa do Imposto de Renda 2024 é liberado antecipadamente pela Receita Federal
A Receita Federal anunciou na ultima segunda-feira (11), a partir das 9h do dia 12 de março, liberará antecipadamente o Programa do Imposto de Renda 2024. Originalmente, o download do programa só estaria disponível a partir de 15 de março, data em que se inicia o prazo para entrega das declarações.
O que muda com a antecipação do Programa do Imposto de Renda?
Os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro e prata já podem começar a preencher a declaração com a versão pré-preenchida do documento. Contudo, é importante destacar que a transmissão da declaração só será possível a partir da sexta-feira, dia 15 de março. Essa mudança dá ao contribuinte a oportunidade de verificar com antecipação as informações necessárias e, se necessário, providenciar documentações complementares mais cedo.
Por que a Receita Federal antecipou o lançamento?
Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso ao programa possibilita ao contribuinte verificar com antecedência as informações necessárias e, se for o caso, reunir documentações que possam ser necessárias. Essa medida representa um avanço na facilitação do processo para os contribuintes, permitindo um planejamento mais eficiente e evitando correrias de última hora.
Importância de manter os dados atualizados
É fundamental que todos os contribuintes garantam que suas informações estejam corretas e atualizadas. Qualquer inconsistência pode acarretar em problemas na hora da declaração e, até mesmo, atrasar ainda mais o processo. Assim, a Receita Federal recomenda que todos aproveitem a antecipação do programa para se organizar e, se necessário, buscar ajuda profissional para garantir que todas as informações transmitidas estejam corretas.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
O Imposto de Renda 2024 deve ser declarado por todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do limite legal estabelecido pela Receita Federal no ano anterior. Além disso, aqueles que possuem imóveis, veículos e outros bens de valor elevado, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite, também devem fazer a declaração.
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