FGTS Digital: nova ferramenta economiza tempo e recursos para empregadores
Sistema FGTS Digital promete otimizar o processo de pagamento do benefício.
O governo federal lançou uma nova plataforma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a FGTS Digital.
A ferramenta tem como público-alvo principalmente os empregadores e tem como finalidade facilitar o pagamento e a prestação de contas do benefício.
Principais benefícios do FGTS Digital
A plataforma FGTS Digital é um sistema integrado de gerenciamento de todo o processo de pagamento do fundo.
Entre suas funcionalidades, inclui a realização de depósitos do benefício via Pix, a emissão de procurações pelo site e a emissão de guias.
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, estima que o programa economizará aos empregadores aproximadamente 36 horas mensais, além de reduzir os custos operacionais em cerca de R$ 144 milhões por ano.
Como acessar a plataforma FGTS Digital
Para ter acesso à nova ferramenta, é necessário possuir uma conta de nível prata ou ouro no gov.br. Segundo Alexandre Amorim, presidente da Serpro — a companhia de tecnologia responsável pelo projeto, estima-se que cerca de 4,5 milhões de empregadores e 50 milhões de trabalhadores serão beneficiados pela Ferramenta FGTS Digital.
Diferenças entre o FGTS Digital e o saque digital do FGTS
Apesar de ambos os recursos serem relacionados ao FGTS e estarem disponíveis online, existem algumas diferenças importantes.
A plataforma FGTS Digital é uma ferramenta voltada primariamente para os empregadores e visa simplificar o pagamento e a prestação de contas do benefício.
Por outro lado, o saque digital é um recurso que permite que os colaboradores resgatem o benefício de forma totalmente online, sem a necessidade de visitar uma agência da Caixa.
Para realizar o saque digital, basta o colaborador solicitar pelo aplicativo do FGTS, indicando uma conta da Caixa ou de qualquer outra instituição financeira de sua escolha.
O valor solicitado é repassado no prazo máximo de 5 dias úteis.
Responsabilidades dos empregadores
Empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores de trabalhadores domésticos são obrigados a acessar o FGTS Digital e realizar os pagamentos por meio do programa.
Uma vez fornecidos os dados contratuais e da folha de pagamento no eSocial, eles terão acesso a um sistema integrado que oferece a possibilidade de geração de guias personalizadas, o cálculo de indenizações compensatórias, a obtenção de extratos detalhados por colaborador ou resumos consolidados por empregador, além de possibilitar solicitações de estornos e parcelamentos.
Processo de geração de guias pelo FGTS Digital
No que diz respeito à emissão de guias de recolhimento, caso o empregador tenha débitos pendentes do FGTS, ele será solicitado a declarar previamente as remunerações devidas aos trabalhadores pelo sistema eSocial.
Após isso, ele terá três opções disponíveis para geração das guias.
Ao acessar o sistema FGTS Digital e selecionar a opção “Geração de Guia”, basta informar o CNPJ da empresa e o período de referência do pagamento.
Os débitos mensais possuem o vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao período de arrecadação do FGTS.
Já os débitos rescisórios possuem uma data de pagamento de acordo com a data de desligamento, acrescida de 10 dias.
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