STJ decreta que danos após entrega são responsabilidade do recebedor

27.08.2026

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STJ decreta que danos após entrega são responsabilidade do recebedor

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 10.03.2024 10:30 comentários
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STJ decreta que danos após entrega são responsabilidade do recebedor

Saiba como a decisão do STJ impacta a responsabilidade por danos no transporte marítimo de mercadorias.

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STJ decreta que danos após entrega são responsabilidade do recebedor
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Com base nas diretrizes que regem o transporte marítimo de mercadorias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o momento do início da descarga de um navio é quando ocorre a efetiva entrega da carga. Dessa forma, qualquer dano subsequente torna-se responsabilidade do recebedor da mercadoria, não do transportador.

O Caso do Metanol

Esse entendimento foi crucial para o afastamento de um pedido de ressarcimento feito à empresa de um navio que transportava uma carga de metanol do Chile para o Porto de Paranaguá (PR). No momento da descarga no Brasil, uma explosão ocorreu, causando um grande prejuízo à empresa que havia adquirido a substância. A seguradora contratada ressarciu a importadora, mas depois buscou reaver o valor, acusando a autoridade portuária e a empresa de transporte pelo acidente.

Interestadualidade Regulamentada

De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, no momento da explosão, a operação de descarga já havia começado, o que exclui a responsabilidade do transportador marítimo de ressarcir as perdas. Ele ressaltou que há regulações específicas aplicáveis a transações marítimas, estipulando que a responsabilidade do transportador “começa desde o momento em que é iniciado o procedimento de carga e termina no momento em que a mercadoria é entregue à entidade portuária”.

Decisão Final

Bellizze também salientou que, para ser considerada responsável pelo ressarcimento, a empresa proprietária do navio teria que ser provada culpada pela explosão, o que não foi demonstrado. Consequentemente, a responsabilidade pela perda da carga seria da entidade portuária recebedora. A decisão foi acompanhada pelos ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Aceitar as regras que governam o transporte marítimo é fundamental para garantir que os direitos e responsabilidades de todas as partes envolvidas sejam adequadamente respeitados.

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