Nunes Marques acompanha Zanin contra descriminalização da maconha: 5x3

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Nunes Marques acompanha Zanin contra descriminalização da maconha: 5×3

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 06.03.2024 17:55 comentários
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Nunes Marques acompanha Zanin contra descriminalização da maconha: 5×3

Até o momento, votaram a favor da posse os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes

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Nunes Marques acompanha Zanin contra descriminalização da maconha: 5×3
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do STF Kassio Nunes Marques acompanhou a divergência aberta pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça contra a descriminalização da maconha para uso recreativo.

Nesta quarta-feira, 6, o Supremo retomou o julgamento de um recurso extraordinário que discute a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, que trata dos crimes de tráfico de drogas. Cinco ministros votaram a favor da descriminalização da maconha: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Além de Marques, outros dois magistrados foram contra: Cristiano Zanin e André Mendonça.

No julgamento, Nunes Marques declarou que não há estudos que ligam a liberação do uso da maconha com a redução dos índices de criminalidade. Marques também destacou que essa discussão não pode ser feita no âmbito eminentemente jurídico e que essa é uma decisão do Poder Legislativo.

“Não há omissão legislativa que reclame intervenção do judiciário”, afirmou o magistrado.

“A dependência de maconha está entre as mais comuns. Quase 40% dos adultos e 10% dos adolescentes são dependentes, sendo mais 1% da população brasileira”, disse Marques.

“Estudos epidemiológicos fornecem evidências fortes o suficiente para garantir uma mensagem de saúde pública de que o uso da maconha aumenta o risco de transtornos psicóticos e o desenvolvimento de esquizofrenia”, acrescentou o ministro.

Além da constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, os ministros também vão discutir sobre o entendimento acerca do que pode ser considerado porte para uso pessoal ou para tráfico.

O ministro André Mendonça sugeriu que um usuário pode portar, no máximo, 10 gramas de maconha para que isso não seja considerado tráfico; Zanin sugeriu 25 gramas; Alexandre de Moraes foi mais flexível e estabeleceu um patamar de até 60 gramas para a posse sem que isso seja considerado tráfico.

Ao longo desta semana, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deu sinais de tentaria acelerar a tramitação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para proibir de vez o porte de drogas no Brasil como uma resposta ao STF.

Esperando

Entretanto, ao ter sinais de que o STF pode postergar a modulação do voto sobre a liberação do uso da maconha, os senadores resolveram esperar o resultado do julgamento antes de adotar uma medida mais drástica. Ontem, deputados e senadores das Frentes Parlamentares Evangélicas e Católica no Congresso tiveram uma reunião com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para tentar adiar o julgamento. Eles não conseguiram.

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