Imposto de Renda 2024: Receita Federal divulga novas regras e prazos para declaração
Regras para declaração de Imposto de Renda 2024 foram divulgadas
A Receita Federal anunciou em 6 de março as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. Com o ano-base como 2023, o prazo para declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A previsão da Receita Federal é de receber 43 milhões de declarações este ano.
Alterações nas regras
A Lei 14.663/2023 propôs mudanças nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós). Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
Obrigatoriedade da declaração
A declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Em 2022, esse limite estava em R$ 28.559,70. Além disso, também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, renda significativamente maior do que os R$ 40 mil exigidos no ano passado.
Qual o prazo para as restituições?
No que se refere aos lotes de restituição, as datas não sofreram alterações. Sendo:
- primeiro lote: em 31 de maio;
- segundo lote: 28 de junho;
- terceiro lote: 31 de julho;
- quarto lote: 30 de agosto; e
- quinto e último lote: 30 de setembro.
A restituição é prioritária para contribuintes idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério, entre outros.
Facilidades para o contribuinte
Para facilitar a entrega da declaração, a Receita Federal prevê um maior volume de informações na declaração pré-preenchida. A expectativa é que 40% dos contribuintes optem por esta opção. A declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata. Contudo, o contribuinte continua sendo responsável pela atualização das informações.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto de Renda devido.
(com informações de Agencia Brasil)
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