Munição para os mortos durante o governo Bolsonaro
Pelo menos 94 pessoas declaradas mortas adquiriram munições entre 2019 e 2022
Pelo menos 94 pessoas declaradas mortas adquiriram munições para armas de fogo em acervos de CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), registrou o Estadão.
Segundo relatório da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), foram liberadas 16.669 munições para pessoas mortas entre 2019 e 2022.
O documento indicou “sérias fragilidades” no controle de armas realizado pelo Exército na gestão Bolsonaro.
“As situações evidenciam alto risco de fraude e outras condutas ilícitas na transação, seja do comprador – o qual pode ter apresentado documento falso ou comprado munição para arma sabidamente extraviada, por exemplo – seja do vendedor – o qual pode ter se omitido no dever de cobrar a apresentação da documentação ou, até mesmo, ter lançado uma venda no nome de outrem, por exemplo”, diz o relatório.
“Status ok” para CACs mortos
A auditoria da área técnica do TCU também apontou que 21.442 armas aparecem com “status ok” no Sistema de Gerencial Militar de Armas (Sigma), embora elas estejam registradas nos nomes de 11.912 CACs que morreram durante o governo Bolsonaro.
Como publicou o jornal, a desatualização do sistema pode ser atribuída a não comunicação da morte ao Exército pelos herdeiros ou à falta de proatividade dos militares.
“A autoridade militar também falha ao não acompanhar adequadamente essas lacunas de comunicação e, em especial, ao não adotar posturas mais ativas de fiscalização de acervos de proprietários possivelmente falecidos como, por exemplo, providenciar acordos para acesso a bancos de registro de óbitos com o objetivo de realizar cruzamentos com as bases de pessoas físicas do Sigma”, diz o relatório.
O que diz o Exército?
Sem dar detalhes, o Exército afirmou, em nota, estar adotando as medidas cabíveis para aperfeiçoar a fiscalização dos CACs.
“Vale ressaltar que trata-se de documento preparatório e de caráter sigiloso, conforme previsto no Art. 3º, inciso XII do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Assim, não cabem considerações a respeito do seu conteúdo. O Exército vem adotando todas as medidas cabíveis para aperfeiçoar os processos de autorização e fiscalização dos CAC”, disse.
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