Lira busca nome ‘moderado’ para entregar CCJ da Câmara ao PL
A ideia é que o partido indique um nome considerado "moderado" para comandar o colegiado, a CCJ da Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tenta um acordo com a bancada do PL para entregar, de vez, a presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao partido de Valdemar Costa Neto e de Jair Bolsonaro.
A ideia é que o partido indique um nome considerado “moderado” para comandar o colegiado. Hoje, a favorita é a deputada Caroline de Toni (PL-SC), uma das principais aliadas do ex-presidente da República.
Apesar de não querer interferir na escolha dos presidentes de Comissões, Lira deu sinais na semana passada que a escolha de um parlamentar ‘neutro’ pode facilitar acordos com outros partidos da Câmara.
Como registramos, o PL faz questão de comandar a CCJ neste ano.
Como possui a maior bancada, a legenda tem o direito de escolher primeiro as comissões que deseja comandar, de acordo com as regras da Casa.
Em 2023, a sigla aceitou deixar o comando da CCJ da Câmara com o PT, que indicou o deputado federal Rui Falcão (PT-SP) como presidente do colegiado, em um acordo costurado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira.
Caroline de Toni como presidente da CCJ
De Toni foi alçada ao posto de favorita para comandar a CCJ após o partido fechar a candidatura de Alexandre Ramagem à prefeitura do Rio de Janeiro.
Em um acerto com o PT, costurado por Arthur Lira (PP-AL), o PL ficará com a presidência da CCJ. A priori, o cargo seria exercido por Ramagem, mas ele é apontado como o principal nome do partido para disputar a prefeitura fluminense.
Caroline de Toni tem atuado intensamente para aprovar o Estatuto do Nascituro, um projeto de lei que proíbe o aborto no país, inclusive em casos que já foram liberados pelo STF. A CCJ é a comissão temática mais importante da Câmara.
Para que serve a CCJ?
Segundo a Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania debate e vota os seguintes temas:
– Aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;
– Admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
– Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
– Assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
– Matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;
– Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições.
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