Homem é obrigado a pagar indenização por divulgar fotos íntimas de ex-namorada
Homem é condenado a pagar R$50 mil por 'Pornografia de Vingança' ao divulgar fotos íntimas de ex. Descubra mais sobre esse caso
Um homem de 61 anos foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por ter divulgado na internet fotos íntimas de sua ex-namorada, com quem teve um relacionamento de oito anos. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Homem ameaça ex após término de relacionamento
De acordo com os autos do processo, que tramitou na Comarca de Pratápolis, o casal manteve um relacionamento durante 8 anos, que acabou por causa de constantes brigas. Após o término, o homem teria ameaçado a ex-namorada, dizendo que divulgaria fotos íntimas dela.
Fotos íntimas são postadas na internet
As ameaças se concretizaram quando as fotos íntimas da vítima foram publicadas em uma rede social e divulgadas por meio de um aplicativo de mensagens. A vítima procurou a delegacia para denunciar o acontecido, que causou angústia e vergonha.
Valor da indenização é aumentado em segunda instância
A decisão de indenização foi da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Pratápolis. A 1ª instância previa o pagamento de R$ 5 mil. Em segunda instância, o desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, relator do processo, entendeu que o valor anterior era insuficiente, dada a gravidade do caso.
A “pornografia da vingança”
O fenômeno, conhecido como “pornografia da vingança”, representa uma grave violação dos direitos da personalidade das vítimas, que na maioria dos casos são mulheres. As imagens íntimas são compartilhadas sem o seu consentimento, com o objetivo de causar humilhação ou retaliação. Além do trauma pessoal, a pornografia de vingança pode afetar negativamente a reputação, carreira e relacionamentos das vítimas.
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