MEI: guia completo como a pessoa física deve declarar o Imposto de Renda em 2024
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É comum ouvirmos a incerteza rondando os microempreendedores individuais (MEI) durante a temporada de Imposto de Renda.
Primeiramente, é crucial entender que a obrigatoriedade em declarar o imposto de renda para a pessoa física do MEI depende do rendimento tributável, que é diferente do lucro ou da receita bruta do empreendedor.
O cálculo do rendimento tributável
O rendimento tributável é definido pela subtração do valor de isenção, estipulado pela tabela de isenção, da receita bruta anual do MEI.
A taxa de isenção varia de acordo com o ramo de atividade exercido pelo empreendedor:
- 32% para prestadores de serviço;
- 16% para empresas de transporte de passageiros;
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
Para ilustrar: se uma empresa MEI obteve uma receita de R$ 80.000,00 no período de um ano, o valor de isenção será de R$ 25.600,00, ponderando a alíquota de 32% para prestadores de serviço.
Além do valor de isenção, as despesas também devem ser consideradas e abatidas do total.
Portanto, o rendimento tributável pode ser calculado pela fórmula:
Faturamento do MEI = Receita Bruta Anual – Parcela Isenta – Despesas
Suponha que um MEI teve uma receita anual de R$ 80.000,00, uma parcela isenta de R$ 25.600,00 e despesas que somaram R$ 19.000,00. Realizando o devido cálculo, temos:
Faturamento do MEI = R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 – R$ 19.000,00 = R$ 35.400,00
Como incluir esses valores na declaração de Imposto de Renda?
O valor de R$ 25.600,00, que se refere à parcela isenta, deve ser lançado no campo “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Enquanto isso, o valor de R$ 35.400,00, que corresponde ao rendimento tributável, vai para o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Nesse campo, você deve incluir também o CNPJ e nome do MEI.
Com essas dicas e cálculos, você poderá determinar se a pessoa física do MEI está, de fato, obrigada a declarar o Imposto de Renda em 2024.
O prazo para a declaração do MEI
O portal do Governo Federal estipula que, em geral, a DASN-SIMEI deve ser submetida até o dia 31 de maio do ano subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
Para a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2023, o prazo vai até o dia 31 de maio de 2024.
A multa por conta do atraso na entrega
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeita o contribuinte a uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou então, o valor mínimo de cobrança será de R$ 50,00.
A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
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