Fazer corpo mole não é digno das Forças Armadas

12.08.2026

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O Antagonista

Fazer corpo mole não é digno das Forças Armadas

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Carlos Graieb
3 minutos de leitura 14.02.2024 17:18 comentários
Análise

Fazer corpo mole não é digno das Forças Armadas

Quem participou da intentona bolsonarista pode ter cometido crimes militares cuja apuração não depende do inquérito do STF nem deve aguardar o seu término

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Carlos Graieb
3 minutos de leitura 14.02.2024 17:18 comentários 0
Fazer corpo mole não é digno das Forças Armadas
Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Antes de iniciar qualquer procedimento interno contra militares envolvidos na intentona que pretendia manter Jair Bolsonaro no poder, as Forças Armadas querem aguardar o término das investigações e do processo criminal em curso no STF. 

Esse não é um caminho aceitável.

Segundo reportagem publicada pela Folha de S. Paulo na segunda-feira, 12, a decisão é justificada internamente “pela necessidade de entender se as suspeitas levantadas pela Polícia Federal serão confirmadas no término do inquérito”.

Generais ouvidos pelo jornal teriam dito que abrir processos internos sem ter acesso às provas já coletadas “poderia resultar em procedimentos vazios”.

Crimes militares

Nenhuma dessas razões para de pé. Já existem sinais abundantes de que os militares dispostos a participar de um golpe podem ter atentado não apenas contra o Estado de Direito, mas também contra os princípios da disciplina e da hierarquia, essenciais para as Forças Armadas. A primeira investigação cabe à Justiça comum. A segunda, à Justiça Militar.

Entre os crimes elencados no Código Penal Militar encontram-se, por exemplo, os de omissão de lealdade militar (art. 151), conspiração (art. 152) e aliciação para motim e revolta (art. 154 e 155). Cabe à Justiça Militar decidir se eles aconteceram durante o longo período de gestação do golpe bolsonarista. 

Há uma velha discussão no Direito sobre a coexistência de processos administrativos e processos criminais. Muitos juristas defendem que os primeiros devem ser suspensos (ou “sobrestados”, no jargão processual) até a conclusão dos segundos. Os militares parecem defender uma solução análoga neste momento. Mas suspender um processo em andamento não é a mesma coisa que adiar indefinidamente o seu início. 

Além disso, os tipos penais militares são bem específicos. As provas sobre a sua existência não virão necessariamente das diligências da Polícia Federal. Muitas delas podem estar em documentos só disponíveis para as Forças Armadas. Uma investigação autônoma é incontornável. 

Consequências

Uma das consequências de jogar para as calendas a abertura de processos na Justiça Militar é permitir que os possíveis envolvidos continuem recebendo promoções. Mauro Cid (foto), por exemplo, está na fila para obter a patente de coronel, que aumentaria bastante o seu soldo. A escolha deve começar em abril. 

Mas evitar que essa injustiça aconteça nem é o mais importante. Verdadeiramente extraordinário seria ver a Justiça Militar agir de maneira contundente, e nas exatas quatro linhas da sua competência, contra soldados que tramaram para tirar as Forças Armadas dos trilhos da legalidade.

Os militares escolhem um caminho confortável ao esperar que o STF diga quem cometeu crimes. Talvez por corporativismo, talvez por razões “políticas”, furtam-se ao dever de demonstrar, desde já, que não toleram mais traições às leis e ao espírito das Forças Armadas. Sem enfrentar esse mal diretamente, não vão exorcizá-lo de uma vez por todas. 

Leia mais:

Exército aguarda a hora da verdade


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Carlos Graieb

Carlos Graieb é jornalista formado em Direito, editor sênior do portal O Antagonista e da revista Crusoé. Atuou em veículos como Estadão e Veja. Foi secretário de comunicação do Estado de São Paulo (2017-2018). Cursa a pós-graduação em Filosofia do Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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