PGR sobre libertação de Dirceu: “Violação do devido processo legal e desrespeito à Constituição”
No recurso ao STF contra a libertação de José Dirceu, Raquel Dodge disse também que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar...
No recurso ao STF contra a libertação de José Dirceu, Raquel Dodge disse também que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar.
“Na prática, o MPF foi surpreendido pela decisão, sem que tivesse tido qualquer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal.”
Outro fator de obscuridade alegado pelo MPF é que a peça que sustentou a decisão – o acordão condenatório do TRF4 – sequer foi apresentado pela defesa para embasar o pedido.
“De acordo com o Código de Processo Civil e as Súmulas 634 e 635, do STF, pedido com pretensão cautelar para a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é cabível quando a admissibilidade já tenha sido analisada pelo tribunal de origem, o que não ocorreu no caso de José Dirceu. Além disso, também foi desrespeitada a Constituição Federal, que estabelece os casos em que o STF é competente para processar e julgar originariamente habeas corpus.”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)