Justiça do RJ suspende direitos políticos de Garotinho por 8 anos
O desembargador Ricardo Cardozo, do TJ-RJ, ordenou a inclusão do nome de Anthony Garotinho no cadastro de “condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade"...
O desembargador Ricardo Cardozo, do TJ-RJ, ordenou a inclusão do nome de Anthony Garotinho no cadastro de “condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade”.
O ex-governador, pré-candidato pelo PRP, é acusado de desviar R$ 234 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando a sua mulher, Rosinha, governava o estado. Parte do dinheiro, diz o MP, abasteceu a pré-campanha dele à Presidência em 2006.
A Justiça de primeira instância condenou Garotinho e mais de 30 réus a devolver R$ 234 milhões e suspendeu os direitos políticos dele por oito anos.
A 15ª Câmara Cível do TJ negou a apelação do ex-governador, e no último dia 16 o desembargador o incluiu no cadastro de condenados.
A assessoria de Garotinho nega que ele esteja inelegível e diz que vai pedir a a anulação de todo o processo.
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