MEI: veja como regularizar as dívidas do MEI em 2024 através de parcelamento
Confira o guia prático para parcelamento de dívida do Simples Nacional.
Em 2024, o microempreendedor individual (MEI) que não efetuar o pagamento da contribuição mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) poderá ser penalizado com multas, acúmulo de juros e inclusão do CNPJ no sistema de dívida ativa da União.
Este é um trabalho que tem como objetivo auxiliá-los na regularização destes débitos.
Quando é possível solicitar o parcelamento da dívida?
Segundo a contadora Victórya Venerando, do escritório UP! Serviços Contábeis, o pedido de parcelamento de débitos só pode ser efetuado pelo MEI no ano-calendário subsequente ao da dívida.
Isso significa que, se um empreendedor acumular débitos no ano de 2024, terá de esperar até 2025 para solicitar o parcelamento.
Os débitos de 2023 ou de anos anteriores, entretanto, podem ser parcelados a partir deste ano.
O parcelamento também se aplica tanto aos MEIs que ainda não aparecem na lista da dívida ativa da União como aqueles que já figuram nessa lista.
A diferença consiste na plataforma usada para solicitar o parcelamento.
Como parcelar débitos não inscritos na dívida ativa?
Os MEIs que ainda não foram incluídos na dívida ativa devem solicitar o parcelamento no site do Simples Nacional.
O procedimento consiste em:
1. Acessar o site do Simples Nacional com o CNPJ;
2. Clicar em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
3. Ingressar na plataforma com um código de acesso;
4. Clicar em “Pedido de Parcelamento”.
Assim, o sistema exibirá os débitos e a quantidade de parcelas disponíveis.
Ao aceitar, o empreendedor deve clicar em “Continuar” para concluir a negociação.
Como parcelar débitos já inscritos na dívida ativa?
O MEI com débitos já presentes na dívida ativa deve solicitar o parcelamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Portal Regularize.
O procedimento é o seguinte:
1. Acesso ao Portal Regularize utilizando o CNPJ;
2. Consulta da dívida ativa e análise das informações apresentadas e do número de parcelas;
3. Clique em “Adesão”;
4. Análise das condições negociáveis e escolha da mais adequada;
5. Clique em avançar;
6. Clique em “Calcular” para ter acesso ao valor da dívida consolidada;
7. Clique em “Simular” para verificar os valores;
8. Escolha o número de parcelas pretendidas e clique em “Confirmar” para finalizar.
Vale destacar que ficar em atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou se a última prestação do parcelamento vencer, conduz à suspensão do parcelamento e cobrança do saldo devedor.
Mesmo após a regularização dos débitos, é importante que o MEI mantenha o pagamento do DAS em dia e organize-se para não acumular novas dívidas.
Desse modo, pode-se evitar a penalização adicional ou o bloqueio de contas vinculadas ao CNPJ.
Ademais, uma boa gestão financeira contribui para a saúde e o desenvolvimento do negócio.
Informações de acordo com o site PNG Globo.
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