Projeto autoriza clubes de futebol a firmarem contrato com menores de 14 anos
Proposta é do deputado federal e cartola Luciano Bivar, que já foi presidente de clube de futebol em Pernambuco
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende autorizar clubes de futebol assinem contrato de formação desportiva com o responsável legal do atleta menor de 14 anos. O texto (PL 2.111/23) fala em contratos de “natureza educativa” e garante ao clube o reembolso do valor gasto na formação do atleta se comprovar que ele produziu ganhos econômicos suficientes para o ressarcimento.
“O contrato de que trata o caput deste artigo será gratuito em favor do contratante, menor de idade em formação, permitindo-se, ao contratado o reembolso do valor despendido na formação do menor, caso demonstre que os serviços prestados produziram ganhos econômicos suficientes para o ressarcimento das despesas realizadas”, propõe a lei.
O projeto é de autoria do deputado federal e cartola Luciano Bivar (União-PE – foto), que já foi presidente de clube de futebol em Pernambuco.
Ele defende que a proposta coloca a legislação brasileira em sintonia com as normas da Fifa. A entidade considera que a formação de um atleta compreende o período de treinamento entre 12 e 23 anos. Hoje, o assunto é regulamentado no Brasil pela Lei Pelé, na qual relações contratuais são possíveis apenas para atletas maiores de 14 anos.
Na justificativa, o deputado afirma que “pelos aspectos próprios da legislação brasileira, não é possível às entidades desportivas formar vínculos seguros por meio de contratos de formação com menores de quatorze anos. Essa insegurança prejudica ambas as partes, já que é natural que as entidades formadoras posterguem seus investimentos até o momento em que o jovem complete quatorze anos, podendo, nesse momento, assinar com ele o contrato previsto em lei, que lhe garante um mínimo de retorno, em caso de descontinuidade futura da relação contratual entre as partes.”
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Esporte; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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