Imposto de Renda para autônomos. Confira todas as regras
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais da metade dos 30 milhões de autônomos do país trabalham na informalidade.
A nova tabela do Imposto de Renda (IR), passível de ser anunciada em breve pelo presidente Lula, traz a atenção para a situação dos trabalhadores autônomos no Brasil.
Muitos desses profissionais exercem suas funções informalmente, o que pode resultar em problemas fiscais.
O que diz o IBGE
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais da metade dos 30 milhões de autônomos do país trabalham na informalidade.
Isso significa que muitas dessas pessoas não declaram seus rendimentos corretamente ao governo, uma atitude que pode resultar em graves consequências de natureza tributária.
Obrigações fiscais dos autônomos
De forma geral, os profissionais autônomos possuem obrigações fiscais, assim como quaisquer outros trabalhadores com vínculo formal.
Entre as obrigações mais comuns estão:
O pagamento do Imposto de Renda quando os rendimentos mensais ultrapassam a base de cálculo definida pelo governo;
A apresentação da declaração de IR é obrigatória para profissionais autônomos que ganhem acima de R$ 24.511,92 no ano
A declaração de todos os ganhos tributáveis, como aluguéis, salários, pensões e direitos autorais.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para autônomos
Um ponto importante para trabalhadores autônomos é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A alíquota do IRRF pode variar de 7,5% a 27,5% e é calculada mensalmente sobre os ganhos totais do profissional.
Para o ano de 2024, a base de cálculo aumentou para R$ 2.112 mensais.
Desconto simplificado mensal
O desconto simplificado mensal é outra possibilidade interessante para os autônomos.
Oferecendo um crédito de R$ 528 ao mês, os autônomos com rendimentos de até R$ 2.640 por mês são isentos de tributação.
Quem utiliza o Carnê-Leão deve selecionar essa opção ao gerar o DARF.
Cálculo do IRRF para autônomos
Para calcular o IRRF, é preciso levar em conta a subtração de deduções e do INSS dos salários brutos, os quais são multiplicados pela alíquota da faixa de renda.
A fórmula seria: Imposto de Renda Retido na Fonte = [(salário bruto – total de deduções – total do INSS) x alíquota] – dedução base.
Com isso, um profissional autônomo que ganha R$ 5.000 mensais, com 20% de INSS sobre o salário mínimo e dois dependentes, teria um IRRF de R$ 324,41 por mês, sem aplicar o desconto simplificado.
Portanto, entender as particularidades do Imposto de Renda para profissionais autônomos é fundamental para se manter em dia com o Fisco e evitar penalidades.
Inclusive, é importante acompanhar possíveis restituições depois do pagamento do IR.
Em caso de dúvidas, é sempre recomendável contar com o auxílio de um profissional de contabilidade ou buscar orientação nos canais oficiais da Receita Federal.
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